Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta quarta-feira (4/11) propõe a obrigatoriedade de medidas de segurança na instalação, ancoragem, estabilização, conservação e uso de traves de futebol e outras modalidades esportivas no DF. A iniciativa do deputado Robério Negreiros (Podemos) visa conter acidentes graves e fatais provocados pelo tombamento ou deslocamento involuntário de traves esportivas.
Na justificativa do projeto, o parlamentar traz uma Nota de Alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que aponta sérios riscos de traumatismos decorrentes da queda de estruturas metálicas não ancoradas. A regulamentação alcança traves fixas, móveis, removíveis ou transportáveis, independentemente das dimensões, material de fabricação ou se destinam ao uso recreativo, educacional, amador ou profissional.
As exigências aplicam-se a diversos estabelecimentos e espaços de uso coletivo, como: escolas públicas e privadas, além de centros de educação infantil; parques, praças, quadras comunitárias, ginásios, estádios e complexos poliesportivos públicos; clubes, associações recreativas, academias e escolinhas de futebol; condomínios residenciais e comerciais com área esportiva; e eventos temporários e competições recreativas.
O projeto cita ainda um levantamento divulgado pelo programa Fantástico, da TV Globo, indicando o registro de pelo menos 107 acidentes com traves no Brasil em 20 anos, resultando em 61 mortes, sendo que mais de 90% das vítimas tinham até 12 anos de idade. Isso, de acordo com a proposta, demonstra “a especial vulnerabilidade do público infantil diante desse tipo de ocorrência”.
Ainda de acordo com o texto, os responsáveis pelos espaços devem assegurar o cumprimento de parâmetros mínimos de segurança: Os locais abrangidos deverão fixar orientações preventivas ostensivas.
Os avisos devem advertir expressamente contra o ato de se pendurar no travessão, escalar traves e redes, balançar ou movimentar a estrutura indevidamente. Em ambientes voltados ao público infantil e adolescente, as orientações deverão utilizar linguagem simples e recursos visuais pedagógicos.
O descumprimento das normas sujeita os administradores a penalidades gradativas: Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e atualizados anualmente pelo IPCA.
Os estabelecimentos e locais esportivos terão 180 dias de prazo, a contar da sanção da lei, para realizarem as adaptações necessárias.
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