Jurisprudência permite pausar o desconto do crédito habitacional de afastados e incapacitados, desde que o patrão garanta o pagamento das parcelas A Suprema Corte de Justiça da Nação do México autorizou a suspensão provisória do desconto no salário de trabalhadores afastados ou incapacitados que pagam crédito habitacional do Infonavit.
A decisão saiu do Pleno em novembro de 2025, virou jurisprudência e tem uma condição: o patrão precisa garantir que as parcelas serão quitadas. É uma saída para quem fica sem salário por licença médica e mesmo assim vê a prestação da casa ser cobrada.
A Corte entendeu que cabe suspensão provisória contra a regra que obriga o empregador a manter o desconto do financiamento durante ausências e incapacidades. O entendimento saiu do julgamento da Contradição de Critérios 120/2025, na sessão de 4 de novembro de 2025, com relatoria da ministra Yasmín Esquivel Mossa.
O Infonavit, sigla do Instituto do Fundo Nacional da Habitação para os Trabalhadores, financia a casa própria de empregados formais no país. A parcela é retida pelo empregador na folha de pagamento e repassada ao instituto.
A tese que resultou do julgamento foi publicada no Semanário Judicial da Federação no início de 2026 e passou a orientar os tribunais mexicanos. A disputa começou com uma mudança na lei aprovada em 2025.
O artigo 29 da Lei do Infonavit, alterado por decreto publicado em 21 de fevereiro de 2025 no Diário Oficial da Federação, diz que a obrigação de descontar não se suspende por ausências ou incapacidades. Essas licenças são concedidas pelo IMSS, o Instituto Mexicano do Seguro Social.
Antes da reforma, o empregador podia interromper a retenção quando o funcionário deixava de receber salário durante o afastamento. Com a nova regra, a empresa teria de pagar a parcela sem ter de onde descontá-la.
Um aviso do Infonavit publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 2025 marcou o início da cobrança: valeria para os salários do sexto bimestre de 2025, com recolhimento até 17 de janeiro de 2026. Empresas entraram com ações, e tribunais colegiados de circuitos diferentes decidiram de formas opostas sobre a suspensão.
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O alívio não é automático. A suspensão é provisória e precisa ser pedida num processo de amparo, a ação usada no México para contestar atos do poder público.
Pelo texto da tese, ela só tem efeito se o patrão apresentar garantia suficiente de que o pagamento será feito. Para a Corte, cobrar o desconto quando não existe salário para descontar impõe uma carga desproporcional.
A suspensão, assim, mantém a situação de antes da reforma enquanto a ação principal não é julgada. Quem decide o pedido é o juiz de cada processo, a partir do critério fixado pelo Pleno.
Estão cobertos os casos de ausência e de incapacidade, como as licenças médicas concedidas pelo IMSS. O entendimento não vale automaticamente para todos e não derruba a reforma de 2025.
A regra continua na lei e segue valendo para quem não conseguir a suspensão na Justiça. A decisão não perdoa parcelas nem cancela financiamentos do Infonavit.
O que muda é a forma de cobrança durante o afastamento: o pagamento tem de estar garantido nos prazos legais, nos termos fixados pela Corte. Pelo decreto de 2025, durante a incapacidade o empregador continua obrigado a recolher as contribuições patronais de habitação, um encargo diferente da parcela do crédito.
Quem tiver dúvida sobre o próprio caso deve procurar o setor de recursos humanos da empresa e os canais oficiais do Infonavit. A situação da abertura, do trabalhador sem salário que ainda assim tem a prestação da casa cobrada, ganhou uma saída pela Suprema Corte do México: a cobrança pode parar, desde que haja garantia de pagamento.
Se você tem parentes ou amigos trabalhando no México com crédito do Infonavit, mande esta explicação para eles. Para seguir acompanhando o país, há outro tema em discussão no governo mexicano.
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O Antogonista