STJ condena desembargadora e juiz em primeiras punições da operação Faroeste

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (21/10), por unanimidade, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. São as primeiras condenações da operação Faroeste. Maria do Socorro foi condenada a 14 anos e 11 meses de prisão; já Sérgio Humberto, a 15 anos e 8 meses. Para ambos, o regime inicial é o fechado. Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email Os dois também tiveram decretada a perda do cargo público. O STJ determinou que, após o encerramento definitivo da ação, eles tenham as respectivas aposentadorias cassadas, com a perda de qualquer vínculo remuneratório público decorrente dos cargos. O caso surgiu de investigação da Polícia Federal (PF) deflagrada em 2019 sobre um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) envolvendo disputas de terra e grilagem no oeste do estado. O colegiado seguiu a posição do relator, ministro Og Fernandes. Para a Corte, ficou comprovado que os dois magistrados deram decisões para favorecer um grupo que intermediava disputas de terras em troca de pagamentos. O Ministério Público Federal (MPF) acusou Sérgio Humberto de ter recebido R$ 606,9 mil, e Maria do Socorro, R$ 480 mil. Também foram condenados os empresários Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos e o advogado Ricardo Augusto Três. Os crimes e as respectivas penas de prisão em regime inicial fechado foram os seguintes:

Adailton Maturino dos Santos: corrupção ativa e lavagem de dinheiro (21 anos e 7 meses); Geciane Souza Maturino dos Santos: corrupção ativa e lavagem de dinheiro (16 anos e 4 meses); Ricardo Augusto Três: corrupção ativa e lavagem de dinheiro (10 anos e 9 meses).

Foram absolvidos Amanda Santiago Andrade Sousa (filha da desembargadora); Márcio Duarte Miranda (genro da desembargadora) e Valdete Aparecida Stresser (advogada). Fazenda Estrondo As investigações da operação Faroeste foram divididas pelo MPF em diversas frentes, diante da complexidade do caso. No STJ, há diferentes ações penais contra os réus suspeitos de envolvimento. Na ação julgada nesta quarta (21/10), os ministros analisaram fraudes voltadas a efetivar duas escrituras referentes a 405 mil hectares de terras na chamada Fazenda Estrondo, em Formosa do Rio Preto (BA). Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país! A propriedade é um megaempreendimento agrícola na região do Matopiba, área de expansão do agronegócio na região das divisas dos estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. As atividades têm impactado a vida de comunidades tradicionais no local, com relatos de expulsão dos territórios. Segundo a denúncia do MPF, a desembargadora Maria do Socorro e o ex-juiz Sérgio Humberto atuaram para vender decisões com o objetivo de legitimar terras em troca do recebimento de valores. Os empresários Adailton e Geciane Maturino dos Santos, conforme a acusação, foram os responsáveis pela operação, que envolveu lavagem de dinheiro e o uso de “laranjas”. Os dois atuaram como articuladores do esquema na cooptação de integrantes do Judiciário baiano. O esquema teria ainda contado com a atuação do advogado Ricardo Augusto Três. Valdete Aparecida Stresser foi absolvida por falta de provas. O caso começou com uma disputa de terra entre a empresa Castro Empreendimentos Imobiliários e empresas do grupo Horita, do empresário do ramo do agronegócio Walter Yukio Horita. Segundo o MPF, Adailton e Geciane buscaram comprar decisões judiciais que garantissem o bloqueio da matrícula de terra em disputa para forçar Horita a fechar um acordo. Parte do valor do acordo acabou beneficiando o próprio juiz que determinou o bloqueio da matrícula, por meio de transferência a pessoas que serviram como “laranjas”. Relator Em seu voto, o ministro Og Fernandes disse que o STJ não analisou “quem tinha razão” nos processos judiciais, mas sim o “nexo espúrio de causalidade” entre atos do Judiciário que beneficiavam o grupo de Adailton e a aproximação clandestina com autoridades. O ministro afirmou que os advogados Ricardo Três e Valdete Stresser atuaram sob coordenação de Adailton e Geciane na interlocução com o juiz Sérgio Humberto. Ele citou áudio em que Humberto menciona um acerto financeiro. “O conteúdo do diálogo torna claro que Sérgio integrava rede de magistrados que atuavam em processos fundiários no oeste da Bahia para atender interesses de terceiros”, disse o relator. Segundo o ministro, o elo entre o “núcleo corruptor” e Sérgio Humberto se comprovou por elementos financeiros, telemáticos e operacionais. “As vantagens indevidas transitavam por pessoas interpostas até alcançar os agentes públicos”. A atuação do casal Adailton e Geciane Maturino dos Santos foi além da simples intermediação de ações fundiárias. “Provas mostram que eles ocuparam posição central na estrutura criminosa, articulando decisões judiciais favoráveis mediante compensação econômica ao agente público responsável por proferi-las”, disse Fernandes. Quer acompanhar os principais fatos ligados ao serviço público? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da Máquina. É grátis! Já em relação ao advogado Ricardo Três, o relator disse que ele ultrapassou o limite do exercício regular da profissão. “Não atuou só como patrono da parte, mas sua participação envolveu transações financeiras para conta controlada pelo esquema, manutenção de conversas reservadas com magistrado, evidenciando adesão consciente do plano delitivo”. Sobre a desembargadora Maria do Socorro, Og Fernandes disse que as provas revelam que a magistrada “recebeu direta e indiretamente vantagens patrimoniais indevidas” em razão do exercício da função. A magistrada reverteu uma decisão que havia sido dada durante o plantão judiciário e revertia o bloqueio da matrícula. Defesa O advogado Gamil El Hireche, que defendeu Maria do Socorro, disse que a decisão da magistrada ao bloquear a matrícula de terra foi dada seguindo um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A decisão foi tão somente para bloquear a matrícula e afetar o caso ao órgão colegiado”, afirmou. Hireche também disse que o MPF não comprovou que houve saques de dinheiro que teriam beneficiado Socorro. “A desembargadora Maria do Socorro leva uma vida absolutamente compatível com a sua condição financeira. Não é mulher dada a luxos. Mora em apartamento de classe média média, tem carro popular”, declarou. O advogado Pedro Alcântara Bernardes Neto, que defendeu o casal Adailton e Geciane, afirmou que as provas do processo mostraram que a dupla “não tinha ingerência” sobre o esquema. Ele também não vê irregularidades na tramitação do caso e no tempo da decisão. Segundo o advogado, Adailton e Geciane eram mediadores de conflitos de terras na região. “A narrativa do MPF é de que Adailton e Geciane, sem aparecer no processo, teriam colocado os dois advogados para atuarem formalmente com petição, diligências, e que essa decisão do juiz Sérgio Humberto teria sido prolatada em desvio subjetivo. O processo estava parado há 20 anos. Houve determinação do CNJ. O advogado peticionou pedindo celeridade. Quase 3 meses depois, foi proferida a decisão”. Por fim, o advogado Aloisio Santos de Carvalho Freire, que representou Ricardo Três, disse que a acusação não trouxe nenhum elemento de que seu cliente tenha tentado cooptar o juiz. “O doutor Ricardo não frequentava o TJBA. Sua atuação estava concentrada no 1º grau”. O julgamento foi feito na APn 985.

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