O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) a prorrogação da votação do segundo turno das eleições até as 19h, em todo o país, após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorrer à Corte por problemas no transporte de eleitores.
A decisão foi tomada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não haver se pronunciado sobre o pedido de extensão do horário antes do encerramento, inicialmente previsto para as 17h. Ainda que a Justiça Eleitoral seja responsável por organizar e conduzir as eleições brasileiras, a decisão que estendeu o horário para a votação foi tomada pelo Supremo.
O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, cuja principal atribuição é guardar a Constituição Federal. Entre suas competências estão julgar ações que discutem a constitucionalidade de leis e atos do poder público e analisar casos previstos diretamente na Constituição.
Já o TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, ramo do Judiciário responsável por organizar o processo eleitoral, desde o cadastro de eleitores até a votação, a apuração e a diplomação dos eleitos. Embora tenham funções distintas, os tribunais não estão isolados.
O TSE é composto por sete ministros, dos quais três são escolhidos entre integrantes do STF e dois entre ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os outros dois são advogados nomeados pelo presidente da República a partir de uma lista indicada pelo Supremo.
No entanto, a presença de ministros do STF na composição do TSE não significa que o Supremo possa assumir automaticamente atribuições da Justiça Eleitoral, já que cada tribunal tem competências definidas pela Constituição e pela legislação. O STF pode analisar questões eleitorais quando elas envolvem matéria constitucional ou se enquadram em alguma das hipóteses de competência previstas na Constituição.
No caso deste domingo, Zanin foi acionado em caráter de urgência por uma reclamação constitucional -- e não em um recurso comum contra uma decisão final do TSE -- relacionada às denúncias de descumprimento de uma decisão do Supremo, de 2023, sobre a oferta de transporte público gratuito nos dias de eleição.
A ação apontou problemas na circulação de ônibus em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Ao conceder a medida liminar, o ministro determinou que a votação fosse prorrogada por duas horas, até as 19h, pelo horário de Brasília, em todas as seções eleitorais do país, e atribuiu ao TSE o cumprimento da ordem.
A decisão de Cristiano Zanin, que restringiu a continuidade da votação às urnas que não tinham sido fechadas, segue "o único caminho viável" para o caso, na avaliação da especialista em direito eleitoral e constitucional Ana Claudia Santano. Segundo ela, que também é líder da missão de observação eleitor da organização Transparência Eleitoral Brasil, a decisão de Zanin deixou uma lacuna sobre o procedimento no caso das urnas que já tinham sido fechadas, mas caberia somente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientar o que deveria ser feito no caso das urnas com votação já encerrada.
Com isso, abriu-se margem para um "limbo" do ponto de vista jurídico, considerou Santano. "O que interpretamos das decisões é que sessão aberta continua e sessão fechada para [a votação].
Para além disso, qualquer orientação teria que vir do TSE", disse ela. "A decisão de Zanin oferece o único caminho viável, porque, depois de fechada a urna, não existe comando para reabri-la", acrescentou a especialista.
A campanha de Lula havia solicitado ao TSE a ampliação do horário de votação, alegando que problemas no transporte público dificultavam o deslocamento dos eleitores. Como o pedido não havia sido decidido antes do encerramento previsto para as 17h, a coligação também recorreu ao STF.
Na sequência, Zanin foi o sorteado como sorteado relator da ação da coligação de Lula.
Valor