Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que Alagoas não pode diferenciar repasses de imposto do ICMS para municípios de acordo com critérios de preservação ambiental e sustentabilidade. A decisão validou, em sessão do Plenário Virtual, a lei estadual que extinguiu o chamado ICMS Verde, criado em 2020 pelo governo do senador Renan Filho (MDB), e revogado por seu sucessor e aliado Paulo Dantas (MDB).
O STF negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7918, na qual o Partido Progressistas (PP) pedia a anulação de uma lei de 2024 que deu fim ao ICMS Verde. A modalidade tributária destinava 3% da parcela do imposto distribuída para municípios com os melhores resultados ambientais.
O objetivo era incentivar políticas públicas de preservação dos recursos naturais, gestão de resíduos sólidos e conservação ambiental. Os ministros acolheram o voto do relator da ação, Cristiano Zanin, e decidiram que não cabe ao STF, sob o pretexto de tutela ambiental, converter preferência de política pública em comando constitucional.
O Progressistas, liderado em Alagoas pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados e senador eleito Arthur Lira, argumentava que a revogação da modalidade do ICMS Verde representava um retrocesso socioambiental e prejudicava a autonomia dos municípios, além de comprometer uma política pública relevante para a proteção ambiental, desconsiderando compromissos globais assumidos pelo Brasil, como a AGENDA 2030 da Organização das Nações Unidas e Convenção sobre Diversidade Biológica.
Mas os ministros ponderaram que o critério ambiental de repartição do ICMS é relevante, ao lembrar que tal importância já foi reconhecida e contemplada ao incluir exigências de sustentabilidade na partilha do novo imposto IBS, na Reforma Tributária. “A definição de critérios de repartição da parcela variável do ICMS é escolha de política fiscal que a Constituição Federal entregou ao legislador estadual.
Substituir essa escolha pela visão do Poder Judiciário sobre qual seria a melhor medida importaria interferência na esfera de conformação legislativa e na separação dos Poderes”, diz trecho do voto de Zanin. Para o relator, o fim do ICMS Verde não configura retrocesso ambiental, porque seguem em vigor obrigações legais dos municípios como as de proteger o meio ambiente, fiscalizar atividades e preservar áreas protegidas.
Zanin ainda afastou o argumento de supostos prejuízos à autonomia municipal, ao ressaltar a ampliou de 12% para 13% na parcela do ICMS distribuída igualmente entre os municípios alagoanos, com a nova legislação.
Diario do poder