Após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a presidência da República, a carioca Suéllem Ozório, de 43 anos, planejou viajar a Brasília para acompanhar a posse presidencial ao lado da mãe, Vanderli Ozório, de 65, e da amiga Kenia Souza, de 45. (Foto: Ricardo Stuckert)
A tecnóloga em gestão ambiental começou a buscar hospedagem no dia 27 de outubro e, logo no dia seguinte, encontrou o local ideal. “Como já conhecia Brasília, procurei opções perto da Torre de TV por ser uma localização estratégica para ir ao evento.
No dia 28, fechei pelo site Decolar um flat nessa região por cerca de R$ 3.600 para nós três, e a confirmação veio no mesmo dia”, relata. Dias depois, no entanto, veio a surpresa: a reserva foi cancelada.
Inicialmente, a plataforma enviou um e-mail informando que o cancelamento havia partido da própria cliente. “Disseram que eu tinha cancelado, o que não era verdade.
Em seguida, mandaram outro e-mail alegando que a acomodação cancelou a reserva porque os valores cobrados originalmente estavam incorretos”, explica Suéllem. Ao tentar contato com a Decolar, a carioca não obteve retorno.
Ao buscar alternativas, deparou-se com diárias que quase triplicaram de preço. “Estamos em três pessoas, sendo uma delas idosa.
Como as passagens já estão compradas, sigo procurando, mas os preços estão absurdos. O mesmo flat que reservei antes agora custa cerca de R$ 8 mil”, desabafa.
Diária média quase dobrou A situação vivenciada por Suéllem reflete um cenário geral: a disparada na busca por hospedagem na capital federal inflacionou o mercado.
Uma pesquisa feita pelo R7 mostra que a média de preços da diária em hotéis para duas pessoas, entre os dias 5 e 6 de janeiro, atingiu R$ 801,00, valor 78% maior do que o registrado no fim de semana seguinte (dias 12 e 13), quando despenca para R$ 450,00. Na plataforma Airbnb, a escassez era ainda mais visível.
Durante a redação desta matéria, restavam apenas quatro opções de acomodação na cidade, com diárias médias de R$ 1.381,00 para seis pessoas. Para o presidente da Bolsa de Negócios Imobiliários, Vinicius Augusto, o fenômeno é explicado pela clássica Lei da Oferta e da Demanda.
O especialista compara a situação a grandes eventos, como a COP 30, realizada em Belém, ou o show da cantora Lady Gaga em Copacabana. “Por alguns dias, aquele local se torna o centro do mundo.
A demanda por leitos explode repentinamente, enquanto a oferta de hospedagem permanece fixa. Quando a procura dobra ou triplica em questão de dias sem que a estrutura possa se expandir na mesma velocidade, o preço passa a ser o único mecanismo para racionar o acesso”, analisa o especialista.
Como evitar golpes? Para garantir que o preço pago na reserva seja justo, Augusto recomenda pesquisa e comparação de preços.
“O primeiro passo é a consciência de mercado. O consumidor deve pesquisar, comparar preços entre diferentes plataformas e canais diretos, e desconfiar de valores que destoam completamente da média para o período e a localização”, alerta.
Além disso, ele destaca que a “transparência” é a melhor ferramenta, por isso, garantir que o valor indicado inclui todas as taxas possíveis é essencial. “Ao alugar, verifique se o preço final inclui as taxas de limpeza e de serviço da plataforma.
Muitas vezes, o valor da diária esconde custos adicionais que só aparecem no momento da reserva”, completa. Outra dica é buscar por um corretor de imóveis com inscrição ativa no CRECI-DF, que, segundo Augusto, podem ajudar a compreender a dinâmica de preços da cidade e ajudar o cliente a não ser enganado.
O que fazer em caso de: Cancelamentos de reservas
Mesmo em meio ao aumento dos preços, o consumidor tem direitos que devem ser respeitados. O advogado Getúlio Immich afirma que o aumento da procura por hospedagens ou a valorização das diárias não autoriza hotéis e proprietários a cancelarem reservas já confirmadas.
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta vincula o fornecedor. Isso significa que, uma vez confirmada a reserva, as condições contratadas devem ser respeitadas.
O estabelecimento não pode cancelar a hospedagem apenas porque percebeu que poderia obter um lucro maior com a realização de determinado evento”, destaca. Nessas situações, explica o advogado, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da reserva pelo preço originalmente contratado, aceitar uma acomodação equivalente ou optar pela devolução dos valores pagos, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos.
Immich pontua, contudo, que a simples devolução do dinheiro não necessariamente resolve o problema, uma vez que, assim como relatado por Suéllem, após o cancelamento, os viajantes podem enfrentar dificuldades em conseguir outra hospedagem na mesma faixa de preço. “Imagine uma pessoa que reservou um hotel por R$ 800 e, depois do cancelamento, precisa pagar R$ 3 mil por outra acomodação semelhante.
Essa diferença pode ser cobrada judicialmente do responsável pelo descumprimento”. Sendo assim, o advogado recomenda que o consumidor guarde todos os documentos e comprovantes e busque o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) ou a Justiça para garantir seus direitos.
Se a data da viagem estiver próxima, ele assegura que é possível, inclusive, solicitar uma decisão judicial urgente para tentar garantir o cumprimento da reserva. Abuso de preço nas acomodações
Sobre os preços abusivos cobrados por acomodações para a posse, o advogado conta que, embora a supervalorização não seja ilegal, o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente a elevação de preços sem justa causa e a exigência de vantagens manifestamente excessivas. “A alta demanda é um fator legítimo na formação dos preços, mas não serve como autorização irrestrita para cobranças arbitrárias ou desproporcionais.
É justamente nesse ponto que entra a fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor”, frisa. “Quem identificar valores aparentemente abusivos pode reunir anúncios, comparar os preços de acomodações equivalentes e registrar uma denúncia no Procon.
O órgão poderá solicitar esclarecimentos aos estabelecimentos e, caso constate irregularidades, aplicar as sanções previstas na legislação”, conclui.
D24am