Saiba como aplicar o limite de R$ 1.903,98 e evitar erros na declaração do IR Uma viúva de 68 anos recebe aposentadoria e pensão por morte, mas encontra uma dúvida ao preencher a declaração do Imposto de Renda.
Como possui dois benefícios previdenciários, acredita que poderá utilizar duas parcelas adicionais de isenção por idade. Entretanto, a Receita Federal estabelece um limite único para cada contribuinte com 65 anos ou mais.
A regra exige atenção à soma dos rendimentos, aos informes das fontes pagadoras e ao preenchimento correto da declaração anual. A legislação concede uma parcela adicional de isenção aos contribuintes com 65 anos ou mais que recebem aposentadoria, pensão e outros rendimentos previdenciários elegíveis.
O benefício está previsto no artigo 6º, inciso XV, da Lei nº 7.713/1988. Entretanto, o limite pertence ao contribuinte, independentemente da quantidade de benefícios ou fontes pagadoras.
A isenção adicional não pode ser multiplicada pelo número de aposentadorias ou pensões recebidas. Algumas regras precisam ser observadas:
Segundo a tabela da Receita Federal, a parcela adicional de isenção para aposentados e pensionistas com pelo menos 65 anos é de R$ 1.903,98 por mês em 2026. Para quem recebe rendimentos elegíveis durante todo o ano, o limite pode chegar a R$ 24.751,74, considerando os doze meses e a parcela correspondente ao décimo terceiro.
Essa vantagem existe além das regras gerais de tributação aplicáveis aos demais contribuintes. Imagine que a aposentada receba R$ 3 mil mensais de aposentadoria e R$ 2 mil de pensão por morte.
Os dois pagamentos somam R$ 5 mil. Desse total, até R$ 1.903,98 podem ser classificados como rendimentos isentos pela idade.
Os R$ 3.096,02 restantes devem ser considerados na apuração tributária, observadas as deduções e reduções do imposto previstas na legislação. O erro seria descontar R$ 1.903,98 de cada benefício separadamente.
Nesse caso, a contribuinte utilizaria indevidamente R$ 3.807,96 como parcela adicional mensal. Mesmo que cada fonte pagadora tenha aplicado a isenção ao realizar os pagamentos, a declaração anual precisa respeitar o limite único estabelecido pela Receita Federal.
A idade e a quantidade de benefícios não determinam, isoladamente, a obrigatoriedade de declarar. A Receita Federal estabelece critérios anuais relacionados aos rendimentos tributáveis, patrimônio e outras situações.
Mesmo quando parte da aposentadoria e da pensão é isenta, a contribuinte pode precisar apresentar a declaração caso se enquadre nas condições exigidas para o respectivo exercício. O preenchimento exige atenção quando os benefícios são pagos por instituições diferentes.
A viúva deve consultar os informes de rendimentos e separar os valores tributáveis daqueles classificados como isentos. Se a soma das parcelas isentas informadas pelas fontes pagadoras ultrapassar o limite legal, será necessário realizar o ajuste na declaração.
Alguns documentos e informações ajudam a evitar divergências no Imposto de Renda: Separe o informe anual emitido pela fonte pagadora da aposentadoria.
Tenha em mãos o informe anual correspondente à pensão por morte, quando recebida. Confira os valores recebidos mensalmente de cada órgão ou instituição pagadora.
Verifique os valores do décimo terceiro dos benefícios e o tratamento tributário informado pela fonte pagadora. Confira se houve retenção de Imposto de Renda e os respectivos valores informados pelas fontes pagadoras.
Reúna os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, conforme as condições previstas na legislação. Organize os dados de salários, aluguéis, investimentos e demais rendimentos recebidos durante o ano.
A viúva deve conferir os informes das fontes pagadoras e verificar se a soma das parcelas adicionais respeita o limite mensal. Para rendimentos de 2026, declarados em 2027, será necessário observar também as regras de redução do Imposto de Renda que entraram em vigor em janeiro de 2026.
Essas regras podem diminuir ou zerar o imposto devido em determinadas situações, mas não criam uma segunda parcela adicional de isenção por idade. Se identificar valores informados incorretamente, a aposentada poderá solicitar esclarecimentos às fontes pagadoras e verificar a necessidade de ajuste ou retificação da declaração.
Receber aposentadoria e pensão por morte não significa ter direito a duas isenções adicionais de R$ 1.903,98. O benefício é único para cada contribuinte, e o cálculo correto considera a soma dos rendimentos previdenciários elegíveis, evitando diferenças na apuração do imposto e possíveis pendências com a Receita Federal.
O Antogonista