247 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um inquérito contra o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, que investigava a suspeita de descumprimento de uma ordem judicial. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (29), atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou não haver justificativa para uma ação penal independente, uma vez que o investigado já havia recebido uma multa de R$ 300 mil pela mesma conduta.
O procedimento encerrado é o Inquérito 4942. Segundo informações divulgadas pelo STF, a PGR argumentou que a desobediência atribuída ao influenciador já havia sido sancionada no âmbito do Inquérito 4923, no qual foram determinadas multas diárias e o bloqueio de suas contas bancárias.
A cobrança acumulada chegou a R$ 300 mil. Para a Procuradoria, a existência dessa punição afasta a justa causa necessária para iniciar uma ação penal autônoma pelo crime de desobediência.
O entendimento foi acolhido por Moraes, que determinou o encerramento da investigação específica. O ministro fundamentou sua decisão na competência constitucional do Ministério Público para conduzir a persecução penal pública.
Segundo esse entendimento, cabe ao órgão avaliar os elementos reunidos durante uma investigação e decidir entre apresentar uma denúncia ou solicitar o arquivamento do procedimento. A decisão não impede, entretanto, que a investigação seja retomada caso apareçam novas provas capazes de justificar sua reabertura.
Essa possibilidade foi expressamente preservada pelo relator. Investigação começou após restrições impostas em 2023
O caso teve origem em medidas cautelares determinadas no início de 2023, quando Moraes ordenou o bloqueio de contas e perfis de Monark em diferentes plataformas digitais. As restrições alcançaram serviços como YouTube, Rumble, Telegram, TikTok e X, anteriormente chamado Twitter.
As determinações judiciais foram adotadas em razão da divulgação de conteúdos que questionavam o sistema eleitoral brasileiro e incentivavam manifestações contra as instituições democráticas. A investigação sobre possível desobediência foi instaurada depois que o influenciador teria descumprido essas determinações, motivando a apuração sobre sua conduta diante das restrições impostas pelo STF.
No relatório final encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal apontou que Monark continuou realizando manifestações públicas recorrentes contra a confiabilidade das urnas eletrônicas e a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os investigadores também identificaram críticas reiteradas ao próprio STF, particularmente a decisões de Alexandre de Moraes relacionadas ao influenciador.
Apesar dessas conclusões, a PGR avaliou que as medidas sancionatórias já adotadas no procedimento anterior eram suficientes para afastar a abertura de uma nova ação penal especificamente pela desobediência investigada. O arquivamento do Inquérito 4942 encerra, portanto, essa apuração criminal, sem constituir uma decisão que invalide as sanções anteriormente determinadas.
A eventual retomada das investigações dependerá da apresentação de novos elementos probatórios.
Brasil 247