Ação sob relatoria da ministra Cármen Lúcia discute o reconhecimento como pessoas com deficiência de indivíduos com doenças raras, câncer, epilepsia, diabetes mellitus, lúpus e artrite reumatoide, quando preenchidos os critérios legais. O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 99) no Supremo Tribunal Federal (STF), levando à discussão constitucional a necessidade de ampliar e uniformizar a proteção jurídica das pessoas com doenças raras, câncer, epilepsia, diabetes mellitus, lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide.
Ação no STF A ação tem como relatora a ministra Cármen Lúcia e questiona possíveis omissões legislativas e administrativas relacionadas à efetivação dos direitos das pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo e enfrentam barreiras que restringem sua participação plena e efetiva na sociedade.
A iniciativa busca assegurar que o diagnóstico de uma doença não seja, isoladamente, motivo para impedir o reconhecimento jurídico da deficiência. A tese defendida pelo Instituto parte do modelo biopsicossocial previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
A proposta não pretende estabelecer o reconhecimento automático de todas as pessoas diagnosticadas com essas condições como pessoas com deficiência. O objetivo é garantir que cada indivíduo possa ser avaliado conforme os critérios legais, considerando seus impedimentos, as barreiras existentes e os impactos sobre sua participação social.
Para o Instituto Oceano Azul, a discussão é relevante para a igualdade de direitos, a dignidade humana e a efetividade da proteção constitucional. A entidade sustenta que a ausência de menção expressa a determinada doença em uma lei não deve, por si só, impedir a análise individualizada da condição de deficiência.
A ação também discute a necessidade de maior uniformidade na aplicação dos critérios legais, de modo a reduzir interpretações restritivas e assegurar proteção adequada às pessoas que efetivamente preencham os requisitos previstos no ordenamento jurídico. Com a ADO 99, o Instituto Oceano Azul leva ao STF uma discussão que pode ter repercussões importantes para as políticas públicas de inclusão e para a interpretação dos direitos das pessoas com doenças graves e condições crônicas, caso os pedidos sejam acolhidos.
Proposta pelo Instituto Oceano Azul O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul é uma entidade sem fins lucrativos dedicada à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, à inclusão social e à promoção da dignidade humana.
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