Sistema prisional tem déficit de 222 mil vagas; redução da maioridade penal exigiria novos investimentos

Sistema prisional tem déficit de 222 mil vagas; redução da maioridade penal exigiria novos investimentos - Foto
Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Brasil já enfrenta superlotação nas prisões; levantamento nacional aponta capacidade para 16,6 mil adolescentes no sistema socioeducativo, mas vagas disponíveis não garantem estrutura adequada A discussão sobre a redução da maioridade penal voltou ao centro do debate político com a tramitação da PEC da Segurança Pública no Senado Federal.

Enquanto pré-candidatos à Presidência defendem reduzir de 18 para 16 anos a idade para responsabilização criminal como adulto, e, em alguns casos, para 14 anos, conforme o crime, a proposta também levanta uma questão prática: onde seriam presos os adolescentes alcançados por uma eventual mudança na legislação?

A dúvida ganha relevância diante da situação do sistema penitenciário brasileiro, que enfrenta superlotação, déficit de vagas e problemas estruturais. A ampliação do encarceramento exigiria investimentos em unidades, segurança, saúde e educação, além de planejamento para definir como esses jovens seriam acomodados.

Também seria necessário avaliar a capacidade do sistema socioeducativo, que hoje atende adolescentes submetidos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A eventual transferência de adolescentes para o sistema prisional demandaria planejamento, definição dos locais de cumprimento das penas e recursos para custear segurança, alimentação, saúde, educação e contratação de profissionais.

A discussão ocorre em um cenário de superlotação nas prisões e de desafios para garantir atendimento adequado à população privada de liberdade. Em dezembro de 2025, o Brasil tinha 727.301 pessoas custodiadas em celas físicas e um déficit de 222.034 vagas, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

Os números fazem parte do 19º ciclo do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), referente ao segundo semestre de 2025. O cenário também aparece nos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em novembro de 2025, inspeções em 1.836 estabelecimentos identificaram 726.149 pessoas privadas de liberdade para 483.258 vagas, uma taxa de ocupação de 150,3%. O excedente era de 242.891 pessoas em relação à capacidade registrada nas unidades inspecionadas.

Para a advogada criminalista Ana Krasovic, o Brasil não tem estrutura adequada para ampliar o encarceramento de adolescentes nas condições atuais. “O sistema prisional já enfrenta problemas tão graves que o STF reconheceu um estado de coisas inconstitucional, marcado por violações massivas de direitos fundamentais”, afirma a criminalista ao ND Mais.

A advogada destaca que a existência de vagas não é suficiente para comprovar a capacidade de atendimento. Uma eventual mudança exigiria definir os estabelecimentos destinados a essa população, dimensionar as equipes e garantir os serviços necessários.

“Uma mudança legislativa precisa vir acompanhada de estudo de impacto orçamentário, definição dos estabelecimentos e contratação de equipes”, diz Krasovic. O impacto financeiro é um dos pontos centrais da discussão.

Um estudo do CNJ publicado em novembro de 2021, com informações de 22 estados, estimou em R$ 1,8 mil o custo mensal médio ponderado de uma pessoa presa. A média simples dos estados participantes foi de R$ 2,1 mil.

O levantamento identificou diferenças expressivas entre as unidades da Federação, com custos mensais que variavam de R$ 955, em Pernambuco, a R$ 4,2 mil, no Tocantins. O estudo também apontou que despesas com pessoal representavam entre 60% e 83% dos gastos totais informados pelos estados.

Calcular quanto custaria uma eventual redução da maioridade penal exigiria outras informações: quantos adolescentes seriam alcançados pela mudança, por quanto tempo permaneceriam presos e quais investimentos seriam necessários para ampliar ou adaptar as unidades. Também seria preciso considerar despesas permanentes com segurança, alimentação, saúde, educação e equipes especializadas.

“É preciso distinguir presídios de unidades socioeducativas. Adolescentes já são responsabilizados pelo sistema socioeducativo, que exige escolarização, atendimento de saúde e acompanhamento especializado”, afirma a criminalista Krasovic.

A análise da advogada reforça que não basta estimar o custo de construção de novas vagas. Uma eventual ampliação do encarceramento teria que considerar o funcionamento cotidiano das unidades e a oferta dos serviços previstos em lei.

O levantamento nacional mais recente do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), publicado em 2026 com dados de 2025, registrou 12.203 adolescentes em medidas de restrição ou privação de liberdade em agosto daquele ano. O levantamento identificou 411 unidades socioeducativas, com capacidade informada para atender 16.621 adolescentes.

Além disso, a distribuição das vagas varia entre os estados e os tipos de unidade, o que impede concluir, apenas com os totais nacionais, que a estrutura esteja disponível para receber uma demanda adicional. Em São Paulo, foram registrados 5.283 adolescentes para uma capacidade informada de 5.695 vagas, ocupação de 92,8%.

No Paraná, a taxa chegou a 93,6%, enquanto no Amazonas ficou em 30,9%. Os dados mostram que a disponibilidade varia entre as unidades da Federação e que uma média nacional não representa necessariamente a situação de cada região.

Além disso, o sistema socioeducativo e o prisional têm regras e finalidades distintas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas que vão da advertência à internação, passando por prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade.

O atendimento deve incluir aco Por isso, a existência de vagas no sistema socioeducativo não responde, isoladamente, à pergunta sobre a capacidade do Brasil de implementar uma eventual redução da maioridade penal.

Seria necessário avaliar quais unidades poderiam atender à nova demanda, quais adaptações seriam exigidas e como seriam organizados os serviços e as equipes. Krasovic alerta para os riscos de ampliar o encarceramento sem planejamento.

“Sem esse planejamento, ampliar o encarceramento pode agravar a superlotação e aumentar a exposição ao recrutamento por organizações criminosas”, aponta a advogada. Os dados sobre a população encarcerada também ajudam a dimensionar os desafios de reintegração social.

Em decisão publicada em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) citou informações do Sisdepen referentes ao primeiro semestre de 2023. Naquele período, entre 644.305 pessoas presas consideradas no levantamento, apenas 795 tinham curso superior.

O mesmo conjunto de dados registrou 23 pessoas recebendo mais de dois salários mínimos por trabalho remunerado no sistema prisional. A ampliação do encarceramento de adolescentes exigiria considerar também as condições em que as penas seriam cumpridas e as possibilidades de reintegração social.

A estrutura física, por si só, não garante acesso à educação, atendimento de saúde ou preparação para o retorno à sociedade. Os dados oficiais mostram que o sistema prisional brasileiro já enfrenta um déficit expressivo de vagas, enquanto a capacidade socioeducativa varia conforme a região e a modalidade de atendimento.

Uma eventual redução da maioridade penal exigiria definir quais adolescentes seriam alcançados pela mudança, onde cumpririam as penas e quais recursos seriam necessários para custear a estrutura. Para a criminalista Carolina Gallo, do escritório De Nicola Advogados, a discussão sobre a redução da maioridade penal não envolve apenas a alteração de um limite etário.

Ela também significaria a transferência de adolescentes para um sistema prisional que já enfrenta graves limitações estruturais. “Assim, o sistema penitenciário, as medidas socioeducativas e o próprio Poder Judiciário acabam atingindo de maneira desproporcional adolescentes e adultos pobres, negros e periféricos”, aponta a criminalista.

A advogada disse ainda à reportagem do ND Mais que a redução da maioridade penal poderia ampliar essa lógica, submetendo ainda mais jovens vulneráveis a um sistema que já não consegue assegurar condições adequadas de cumprimento das penas e medidas existentes. Tatiana Azevedo é repórter do ND Mais em Brasília e, como parte do Núcleo Nacional, cobre o cenário político da capital federal.

Acompanha de perto as principais pautas do Congresso Nacional, Executivo e Judiciário, com foco em decisões que impactam diretamente o país. Escreve matérias sobre os desdobramentos mais relevantes da política brasileira, traduzindo temas complexos de forma clara e precisa, em reportagens que conectam fatos, contexto e implicações à vida dos brasileiros.

Também segue novidades envolvendo deputados federais, senadores, a presidência da República e outras figuras públicas. Jornalista formada em Comunicação Social com ênfase em Audiovisual pela UniverCidade, no Rio de Janeiro, tem ampla experiência em rádio, televisão e jornalismo digital, incluindo passagens por emissoras públicas e privadas.

Atuou em assessoria de imprensa no setor público e em grandes instituições, o que lhe proporcionou visão aprofundada sobre processos legislativos, políticas públicas e bastidores de Brasília. Com vasta trajetória política, cobriu as Eleições 2002 pela Rádio Câmara e atuou no núcleo de rádio do TSE e na Rádio Justiça em 2010, além de anos de cobertura pela Rádio e TV Câmara.

Leia mais ▾

Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X
Curadoria e Apuração Editorial QTU Conteúdo jornalístico publicado em conformidade com os nossos Princípios Editoriais e política de transparência.
Conhecer a Redação →