Síndico bloqueia chave a morador que devia taxas de salão de festas, é espancado e tem rosto quebrado, mas Justiça condena agressor a pagar indenização

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Briga em condomínio ocorreu após síndico proibir entrega chaves de salão de festa por débitos de taxas obrigatórias Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

A 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve a condenação de um morador de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 15.728,22 por agredir fisicamente o síndico do seu condomínio. A decisão confirmou a punição financeira após o réu causar fraturas faciais na vítima durante uma discussão sobre a cobrança da taxa de uso do salão de festas.

De acordo com o processo judiciário, o Tribunal fixou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 728,22 por danos materiais. Segundo os autos, o síndico sofreu afundamento da parede anterior da maxila e outras fraturas na face.

A vítima realizou cirurgia para reparação dos danos e implantação de duas próteses faciais definitivas. O síndico também precisou de fisioterapia motora e respiratória.

O juízo de 1ª Instância da Comarca de Belo Horizonte baseou a decisão em um laudo pericial. O documento médico constatou relação direta entre as agressões do réu e as lesões graves do autor.

Segundo o processo, o morador possuía débitos com o condomínio relativos à taxa do salão de festas. O porteiro do prédio negou a entrega das chaves do espaço à esposa do réu.

Ela chamou o marido e o síndico até a portaria. De acordo com o registro judicial, o réu iniciou agressões físicas e verbais imediatamente ao chegar ao local, sem que a vítima conseguisse se defender.

O morador chegou a recorrer da condenação inicial e justificou os atos como legítima defesa. Ele alegou a existência de uma relação conturbada com o síndico, com supostas ameaças anteriores.

O relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, rejeitou o argumento. De acordo com o magistrado, as provas testemunhais e periciais comprovaram que o síndico não iniciou o conflito e que a resposta do réu foi desproporcional.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Maria Luiza Santana Assunção seguiram o voto do relator no acórdão de número 1.0000.25.448678-0/001. Vinicios Souza é editor e repórter no ND Mais, onde integra o Núcleo Nacional e escreve sobre fatos e assuntos de grande relevância e impacto na vida dos brasileiros.

Produz matérias sobre política, Judiciário e transparência pública, além de acompanhar atentamente acontecimentos que repercutem no Brasil e no mundo. Formado pela Unesa (Universidade Estácio de Sá), atua no jornalismo desde 2017 e acumula experiência em portais digitais, veículos impressos e comunicação empresarial.

Acompanhou de perto a imigração venezuelana em 2018 e suas implicações locais no Mato Grosso do Sul. É especializado em Jornalismo Político e Investigativo, possuindo conhecimento aprofundado no setor.

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