STF marca audiência sobre o fim da escala 6×1 e a nova jornada de 40 horas semanais; veja o que será discutido

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

A reunião de conciliação foi convocada pelo ministro Flávio Dino no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para a próxima terça-feira (10) uma audiência de conciliação para discutir a implementação da Emenda Constitucional 141/2026, que extinguiu a escala 6×1 e estabeleceu a jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado.

A audiência foi convocada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 8041, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. O ministro intimou representantes das confederações sindicais empresariais de âmbito nacional e das centrais sindicais, a AGU (Advocacia-Geral da União), as advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Segundo o STF, o magistrado afirmou que a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em discussão. A audiência tratará exclusivamente de aspectos relacionados à implementação das novas regras, que podem ser objeto de negociação coletiva.

A emenda prevê prazo de 60 dias para a primeira etapa da redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais, com duas folgas por semana. O limite de 40 horas semanais deverá entrar em vigor em um ano.

Na avaliação de Dino, o texto distribuiu os impactos da mudança em etapas e reservou seu efeito mais expressivo para 12 meses após a primeira etapa. Nesse contexto, a seu ver, o prazo de dois meses não parece, em análise inicial, inviável, segundo o STF.

Ele observou, porém, que a própria emenda mantém a exigência de negociação coletiva para ajustar a jornada diária ao novo limite semanal de 42 horas. Por isso, considera necessário buscar uma solução consensual, com a participação dos órgãos responsáveis pela norma e dos setores afetados.

Dino ressaltou ainda que a declaração de inconstitucionalidade de uma emenda constitucional é uma medida excepcional. Segundo o magistrado, não cabe ao STF substituir as escolhas do Legislativo por outras que considere mais adequadas ou convenientes, mas verificar se a emenda respeita os limites constitucionais.

Yasmin Mior é repórter do ND Mais e faz parte do Núcleo Nacional, escrevendo matérias que envolvem política, segurança e saúde, assim como outros assuntos que impactam o dia a dia do brasileiro. Além de trazer previsões do tempo, tem como foco pautas econômicas e sociais em diferentes estados do Brasil.

Jornalista formada pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), atua na área desde 2021 e cobriu eventos de destaque, como as Olimpíadas de Paris 2024 e a posse do Papa Leão XIV. Também está sempre conectada ao mundo da cultura pop, por dentro do que há de novo em filmes e séries, e fez cursos livres de SEO, gestão de mídias sociais e cinema contemporâneo.

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