As 85 autorizações federais concedidas a 82 empresas para explorar apostas de quota fixa no Brasil poderão ser extintas a partir deste domingo (25/10), ou seja, uma vez encerrado o prazo de 30 dias após a publicação da Medida Provisória 1.394/2026. Cada autorização custou R$ 30 milhões e tem validade de cinco anos.
A medida, prevista no artigo 4º da MP, ocorre sem devolução dos valores, antes que o Congresso delibere sobre o texto. A outorga é a autorização que o Estado concede a uma empresa privada para explorar uma atividade econômica que, por lei, depende dessa permissão.
No caso das apostas de quota fixa, modalidade em que o apostador sabe no momento da aposta quanto pode ganhar, quem concede a outorga é a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. O mercado regulado entrou em operação em janeiro de 2025, nos termos da Lei 14.790/2023.
Para obter a autorização, as empresas precisaram cumprir exigências técnicas, financeiras e de segurança definidas pelo governo, pagar o valor fixado e passar a operar sob fiscalização federal. Sem outorga, nenhum site pode oferecer apostas legalmente em todo o território brasileiro, ainda que a operação do setor volte a ser permitida.
Na avaliação do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que reúne operadoras do setor, a medida frustra investimentos planejados para cinco anos. “A segurança jurídica se traduz na previsibilidade necessária para investimentos de longo prazo”, afirma Carlos Lima, presidente-executivo do instituto.
“As empresas estruturaram operações complexas planejadas para amortização ao longo de 60 meses.” Publicada em 25 de setembro, a MP proíbe a oferta e a publicidade dessas apostas e revoga a maior parte da lei.
O governo classificou as autorizações como precárias. Segundo Lima, além dos R$ 2,55 bilhões pagos pelas outorgas, as operadoras integralizaram cerca de R$ 7,5 bilhões em capital social, com efeito multiplicador de até R$ 28 bilhões na economia, de acordo com cálculos da LCA Consultoria Econômica e da Cruz Consulting.
Os investimentos foram destinados para mecanismos de proteção ao jogador, incluindo sistemas de verificação de CPF e reconhecimento facial e a integração ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), além de contratos com clubes de futebol, arenas, projetos de responsabilidade social e fornecedores em geral, em especial de tecnologia.
Essa discussão vai além das apostas. No setor de telecomunicações, empresas pagam pelo direito de usar radiofrequências por prazos definidos, como no leilão do 5G.
Há pagamento de outorgas e compromissos de investimento também em concessões aeroportuárias e arrendamentos portuários. Embora cada atividade tenha regras próprias, a extinção antecipada de uma autorização paga, sem devolução dos valores, pode aumentar a percepção de risco de investidores em outros setores regulados.
“Em 25 de outubro ficam interrompidos abruptamente acordos contratuais desenhados para durar cinco anos, sem tempo de maturação ou retorno do investimento”, diz. A ruptura também afeta os empregos do setor.
Um levantamento da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) aponta que mais de 3.500 trabalhadores foram dispensados só nos 14 primeiros dias de vigência da MP. Prazos desencontrados
Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas perde a validade se não for aprovada pelo Congresso em até 60 dias, prorrogáveis por igual período, sem contar o recesso do Congresso. Até 23 de outubro, a comissão mista da MP ainda não havia sido instalada.
A partir de 9 de novembro, a medida passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Descontado o recesso parlamentar, o Congresso tem até o início de março de 2027 para votá-la.
Lima aponta as incertezas geradas por essa mudança no calendário. Se o Congresso rejeitar a MP depois de 25 de outubro, a atividade poderá voltar a ter base legal, mas restará definir a situação das autorizações extintas.
“Como vai ficar a questão do processo de regulamentação? Será necessário pagamento de nova outorga? O cenário está inseguro juridicamente.” Com a extinção, as operadoras continuam obrigadas a guardar cadastros, históricos de transações e registros de acesso, por pelo menos cinco anos, conforme o art.
10 da MP. Para o presidente do IBJR, o principal prejuízo está no monitoramento de novas apostas.
“A extinção da autorização desconecta a base unificada de autoexclusão e as travas obrigatórias de limite operadas pelas empresas, fazendo com que o Estado perca a visibilidade em tempo real do comportamento dos usuários.” A MP mantém o envio ao Sigap dos dados da operação até seu encerramento.
A autoexclusão, que permite ao apostador bloquear o próprio acesso às plataformas, registrava acima de 1 milhão de inscritos até julho de 2026. Em 2025, segundo a SPA, 25,2 milhões de pessoas apostaram em sites autorizados, todas identificadas por CPF.
Migração para sites não autorizados O estudo “Fora do Radar 2.0”, da LCA Consultores, encomendado pelo IBJR e baseado em pesquisa do Instituto Locomotiva, estimou que a participação do mercado ilegal no setor de apostas caiu de um intervalo de 41% a 51% em 2025 para um intervalo de 38% a 44% no primeiro semestre de 2026.
Para Lima, o recuo mostra que as operadoras autorizadas estavam “absorvendo a demanda e drenando o mercado clandestino”. Após a retirada dos sites e aplicativos autorizados do ar, em 6 de outubro, a Legitbet, ferramenta de monitoramento da ANJL, identificou 221 novos sites clandestinos entre 9 e 12 de outubro, o que eleva para 30.844 o total de páginas irregulares acessíveis no país.
“Essas operações não recolhem tributos no Brasil, não exigem verificação de identidade ou reconhecimento facial, não disponibilizam ferramentas de autoexclusão e operam totalmente fora do alcance de fiscalização do Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] e da Polícia Federal”, afirma Lima.
Ele também enfatiza que parte desses sites replica nomes e identidades visuais de marcas que operavam legalmente, e golpistas têm se passado por elas, utilizando de suas reputações enquanto empresas previamente reguladas, para aplicar fraudes financeiras. O IBJR e a ANJL são autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de setembro, e pedem a suspensão da MP até a realização de nova audiência pública ou deliberação da matéria pelo Congresso Nacional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também propôs uma audiência, porém defende que a medida siga em vigor até lá. Relator da ação, o ministro Luiz Fux ainda não decidiu sobre o pedido, e não há data prevista para o julgamento.
Conheça o Estúdio JOTA, área de conteúdo multimídia sob demanda do JOTA Quanto mais se aproxima 25 de outubro sem uma decisão do ministro Luiz Fux sobre o pedido de liminar, maior a insegurança para as empresas e seus trabalhadores.
As operações foram encerradas e, se as autorizações também forem extintas, uma decisão posterior terá de lidar com efeitos já consumados. Na avaliação do IBJR, a demora dificulta conter novas demissões e dá mais tempo para que plataformas clandestinas absorvam a demanda antes atendida pelo mercado regulado.
Caso haja audiência, Lima afirma que o Instituto planeja propor regras mais rigorosas. Entre elas estão limites automáticos de depósito por CPF, pausas obrigatórias após tempo contínuo de uso, alertas sobre riscos na publicidade e o bloqueio de endereços IP e de DNS – sistema de nomes de domínio – e de meios de pagamento associados a sites não autorizados.
“As empresas reguladas aceitam e defendem o fortalecimento contínuo do arcabouço normativo, entendendo que o aprimoramento constante das regras é a única forma de proteger o consumidor sem direcioná-lo para a ilegalidade”, diz. Levantamento da LCA indica que a proibição põe em risco uma arrecadação de até R$ 73 bilhões entre 2027 e 2030.
“Proibir a atividade não extingue o hábito de apostar, mas apenas retira o cidadão da proteção da lei e o Estado do controle da operação”, conclui.
Portal Jota