Relator da Reforma Tributária diz que foi pego de surpresa com alíquota de 11,3% para CBS

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Fonte da notícia: Folha de Pernambuco Folha de Pernambuco

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que relatou a Reforma Tributária no Senado, afirmou nesta terça-feira que foi surpreendido pela alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.

A declaração ocorreu durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou um requerimento de audiência pública para discutir o percentual antes de sua definição pelo Senado. O índice foi calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na última quarta-feira e ficou acima dos 9,21% considerados em estimativas anteriores da reforma.

A diferença levantou questionamentos sobre a carga tributária do novo sistema, que também prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. "A minha preocupação sobre a alíquota está presente desde que aprovamos a reforma tributária.

Todos nós fomos pegos de surpresa com uma alíquota de 11,3% para a CBS. Vamos, com responsabilidade, aprofundar esse debate", afirmou Braga, que será o relator da alíquota na Casa.

O senador defendeu que representantes do TCU, da Receita Federal e dos contribuintes sejam ouvidos para esclarecer os fundamentos técnicos do cálculo. Braga foi indicado para relatar a matéria no Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência por meio de resolução.

Caso não haja deliberação dentro do prazo, prevalecerá o percentual calculado pelo tribunal. @@NOTICIAS_RELACIONADAS@@

A alíquota foi estabelecida visando preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais. Para chegar ao percentual, os técnicos consideraram dados históricos de arrecadação, projeções econômicas e os efeitos de regimes diferenciados e benefícios fiscais previstos na reforma.

A CBS integra o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado também pelo IBS. Em estimativa anterior, a soma dos dois tributos chegaria a 27,91%, considerando uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%.

Com o novo cálculo da parcela federal, a soma hipotética desses percentuais se aproximaria de 30%, embora a alíquota do IBS ainda dependa de definição. A Reforma Tributária, aprovada em 2023, prevê a substituição gradual dos impostos sobre o consumo por um modelo que permite às empresas descontar tributos pagos nas etapas anteriores da produção.

A CBS começará a ser cobrada em 2027, mas o percentual de referência não representa um aumento automático equivalente nos preços, já que o novo imposto substituirá cobranças existentes.

Publicação Original Folha de Pernambuco folhape.com.br
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