Quem indica um beneficiário no plano de previdência privada aberta geralmente permite que essa pessoa receba os valores após sua morte sem esperar pelo inventário, conforme as condições do contrato. Ainda assim, a Justiça pode bloquear os recursos enquanto examina uma disputa.
Um aporte expressivo perto do falecimento, que concentre boa parte do patrimônio no plano, por exemplo, é uma das situações que podem levantar questionamentos.Segundo Rodrigo Barcellos, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do Barcellos Tucunduva, a análise leva em conta o contexto.
Além do momento e do valor dos aportes, podem pesar a idade e as condições de saúde do titular, a origem dos recursos e a finalidade do plano. Um aporte elevado, por si só, é insuficiente para caracterizar fraude.Fabio Marinho, superintendente de Negócios da MAG Seguros, explica que o herdeiro tem direito a uma parcela da herança pelas regras da sucessão.
Já o beneficiário pode receber os valores por indicação no plano, inclusive se estiver fora da família. .Já o cônjuge ou companheiro pode contestar o uso de recursos comuns do casal se isso afetar a meação, a parcela do patrimônio comum que lhe cabe conforme o regime de bens.Bloqueio, inventário e ITCMD têm efeitos diferentesO bloqueio é uma medida provisória para preservar os valores enquanto a Justiça analisa a disputa.
Na prática, diz Marinho, mesmo quem consta como beneficiário no plano pode ficar temporariamente sem acesso ao dinheiro, conforme o alcance da ordem judicial.Para obter o bloqueio, quem faz o pedido precisa apresentar elementos que indiquem a probabilidade de seu direito e o risco de dano ou de que a decisão final perca efeito.“A simples discordância dos herdeiros quanto à escolha dos beneficiários não é suficiente para justificar essas medidas.”— Rodrigo Barcellos, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões
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