Com a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) definida a 11,3%, é preciso verificar se a arrecadação do tributo, somada à do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à do Imposto Seletivo, não vai ultrapassar o limite de receita como proporção do PIB estabelecido pela legislação da reforma tributária.
E ainda que a alíquota de CBS seja revisada para baixo, o período em que a alíquota maior vigorou não dá direito a restituição, de acordo com a tributarista Carolina Romanini, do Schneider Pugliese. Matéria exclusiva para assinantes.
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