Polícia encontra 200 placas de trânsito de origem suspeita em ferro-velho de São Mateus (ES)

Polícia encontra 200 placas de trânsito de origem suspeita em ferro-velho de São Mateus (ES) - Foto
Fonte da notícia: Extra Extra

Um ferro-velho foi alvo de uma ação da Polícia Civil do Espírito Santo, e os agentes encontraram aproximadamente 200 placas de sinalização de trânsito no endereço, no bairro Litorâneo, em São Mateus. O material apresentou origem suspeita, uma vez que o proprietário do estabelecimento não tinha comprovantes sobre a compra.

A ação foi realizada por agentes da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic) de São Mateus na última quarta-feira (28). Um homem de 50 anos, apontado como o proprietário do ferro-velho, foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos.

Ele não teve a identidade divulgada. Os agentes foram até o endereço após o recebimento de uma denúncia anônima apontando que o ferro-velho estaria recebendo e comercializando placas de trânsito possivelmente furtadas.

Durante a abordagem, o responsável contou aos policiais que comprava o material como sucata de um homem desde o mês de maio, que, segundo ele, trabalhava em uma empresa prestadora de serviços à concessionária Eco101, empresa responsável por administrar, conservar e operar trecho da rodovia BR-101 no estado.

Polícia Civil do espírito Santo encontra 200 placas de trânsito de origem suspeita em ferro-velho de São Mateus Divulgação / PCES

— O comerciante afirmou que as placas seriam substituídas, mas não apresentou notas fiscais ou qualquer documentação que confirmasse essa informação. Os policiais também observaram que o material tinha inscrições oficiais e números de série — disse o delegado Bruno Ribeiro, titular da Deic.

O homem foi conduzido à Delegacia de Plantão de São Mateus, onde assinou um Termo Circunstanciado (TC) por receptação culposa, prevista no artigo 180, § 3º, do Código Penal. Ele foi liberado após se comprometer a comparecer em juízo.

A depender do tipo de receptação, a pena pode chegar a 8 anos, mais multa. As investigações continuam para esclarecer a origem das placas e identificar outras pessoas envolvidas na comercialização do material.

Já em caso de comprovação de furto das placas de trânsito, o responsável pode responder ao Artigo 163, do Código Penal, que qualifica furto, vandalismo, pichação ou retirada de placas de trânsito como crime contra o patrimônio público, com pena de seis meses a três anos de prisão e multa.

Publicação Original Extra extra.globo.com
Acessar no site oficial
Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X
Curadoria e Apuração Editorial QTU Conteúdo jornalístico publicado em conformidade com os nossos Princípios Editoriais e política de transparência.
Conhecer a Redação →