A Polícia Federal (PF) prendeu nesta segunda-feira (23/10), em Santana do Livramento (RS), Pedro Antonio Narbondo Mato (foto em destaque), ex-oficial do Exército uruguaio condenado por homicídios cometidos durante a Operação Condor, na década de 1970, período da ditadura militar no Uruguai.
Na quarta (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) converteu a pena de prisão perpétua em 30 anos de reclusão, com início imediato do cumprimento. A ordem judicial decorre de decisão da Corte Especial do STJ, que homologou a sentença da Justiça da Itália e determinou o cumprimento da pena em território brasileiro.
Após localização e prisão, a PF realizou os procedimentos de praxe para o cumprimento da ordem judicial. Concluídas as formalidades legais, Pedro foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Segundo o STJ, durante a Operação Condor, formou-se articulação clandestina entre regimes ditatoriais da América do Sul que envolvia o compartilhamento de informações e a realização de operações conjuntas para perseguir, sequestrar, torturar e eliminar opositores políticos. A Corte aponta que, no caso de Narbondo Mato, a Justiça da Itália o condenou à prisão perpétua por sua participação em homicídios qualificados praticados contra quatro cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976.
A sentença transitou em julgado em julho de 2021. Como Narbondo foi reconhecido como brasileiro nato pela Justiça Federal em 2003 – ele é nascido no Uruguai, porém é filho de brasileira – e a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos, o governo da Itália solicitou a transferência da execução da pena para o Brasil, com fundamento no tratado de extradição firmado entre os dois países e na Lei de Migração (Lei 13.445/2017).
O ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a transferência da execução penal é um mecanismo de cooperação jurídica internacional que permite o cumprimento de condenações estrangeiras no Brasil quando a extradição não é possível. O relator lembrou que a Corte Especial, ao analisar o caso do ex-jogador de futebol Robinho, reconheceu a constitucionalidade do procedimento e que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o mesmo entendimento, por se tratar de medida distinta da extradição.
Em resposta ao pedido de homologação, a defesa de Narbondo alegou, entre outros pontos, que a Lei 6.683/1979 concedeu anistia a crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979, o que impediria a responsabilização do ex-integrante do Exército uruguaio. O ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a transferência da execução penal é um mecanismo de cooperação jurídica internacional que permite o cumprimento de condenações estrangeiras no Brasil quando a extradição não é possível.
O relator lembrou que a Corte Especial, ao analisar o caso do ex-jogador de futebol Robinho, reconheceu a constitucionalidade do procedimento e que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o mesmo entendimento, por se tratar de medida distinta da extradição.
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