Perse para shows x Rouanet: entenda as diferenças entre os programas de incentivo à cultura

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Fonte da notícia: Notícias Veja Notícias Veja

O senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou nesta terça-feira, 20, que, se eleito, vai restabelecer o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para auxiliar empresas afetadas pela pandemia de covid-19. “Vou salvar o setor de shows, porque onde tem eventos, o comércio vende mais, o taxista e o Uber faturam, os pequenos artistas prosperam e a economia gira. Grandes artistas e pequenos artistas, se preparem”, afirmou o candidato em suas redes sociais.

O programa concedia benefícios tributários a empresas habilitadas do setor, com alíquotas zeradas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas de atividades específicas. Ele foi encerrado em 1º de abril de 2025, depois que os benefícios tributários concedidos atingiram o teto de 15 bilhões de reais e que passou a ser alvo de questionamentos sobre possíveis irregularidades, como suspeitas de lavagem de dinheiro, superfaturamento, uso indevido do benefício por empresas sem atuação efetiva no segmento e cadastros com atividades econômicas incompatíveis com as regras do programa.

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Em contraponto à proposta de retomada do Perse, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem ampliado as ações de fomento à cultura, entre elas a Lei Rouanet, que, todavia, não foi criada por ele. Em 2025, o mecanismo registrou captação recorde de 3,41 bilhões de reais, segundo o Ministério da Cultura. Na prática, a principal diferença entre os dois está na forma de concessão do incentivo. O Perse reduzia a carga tributária de empresas de determinados segmentos econômicos ligados a eventos. Já a Lei Rouanet permite que produtores, artistas e instituições culturais obtenham autorização para captar recursos de empresas e pessoas físicas que destinam parte do Imposto de Renda devido a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura.

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Como funciona o Perse Instituído pela Lei nº 14.148, de maio de 2021, o Perse foi criado para reduzir os efeitos econômicos da pandemia sobre empresas do setor de eventos. O benefício fiscal abrangia atividades como produção de espetáculos, organização de feiras, congressos e exposições, além de outros segmentos previstos na legislação. A política permitia zerar as alíquotas dos quatro tributos federais citados sobre receitas vinculadas às atividades contempladas. Para ter acesso ao incentivo, as companhias precisavam cumprir os requisitos legais, incluindo critérios relacionados à atividade econômica registrada e ao regime de tributação.

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Diferentemente de um programa de financiamento de projetos culturais, o Perse beneficiava diretamente empresas elegíveis, reduzindo os impostos incidentes sobre suas receitas. Assim, o mecanismo também alcançava atividades empresariais do setor de eventos que não se limitavam à produção artística. O encerramento antecipado ocorreu porque o limite de renúncia fiscal estabelecido pelo Congresso foi atingido antes do prazo originalmente previsto para o benefício, que era de 60 meses (cinco anos), de março de 2022 a fevereiro de 2027, conforme a Receita Federal.

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Como funciona a Lei Rouanet Criada em 1991 — formulada pelo então Secretário Nacional de Cultura Sérgio Paulo Rouanet e sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello —, a Lei Rouanet integra o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e tem como objetivo fomentar a produção, a preservação e a difusão cultural no país. O mecanismo permite que projetos aprovados pelo Ministério da Cultura busquem patrocínios e doações de contribuintes interessados em financiar as iniciativas, sejam de pessoas físicas ou jurídicas. O processo começa com a apresentação de uma proposta cultural ao ministério. Após as etapas de análise e aprovação, o responsável pelo projeto recebe autorização para captar recursos com empresas e pessoas físicas. Porém, a autorização não garante que o valor integral previsto seja obtido: a captação depende da adesão dos incentivadores.

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Os patrocinadores podem deduzir os valores investidos do Imposto de Renda devido, respeitando os limites legais. Para empresas tributadas pelo lucro real, a dedução pode chegar a 4% do imposto devido; para pessoas físicas, o limite é de 6%. O percentual efetivamente dedutível depende do enquadramento do projeto nas regras da legislação. A Rouanet contempla diferentes áreas culturais, como música, artes cênicas, artes visuais, audiovisual, literatura, patrimônio histórico e museus. Por isso, pode financiar festivais e apresentações musicais, mas não é um benefício tributário concedido indistintamente a todas as companhias que atuam no setor de shows.

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