MP cria regime gradual para o “imposto do pecado” a partir de fevereiro de 2027

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Fonte da notícia: Brasil 247 Brasil 247

247 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4), que estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027. Previsto na Reforma Tributária (instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023), o Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A MP define as regras para a aplicação do novo tributo durante a sua fase inicial de implementação, com o objetivo de assegurar a continuidade da tributação seletiva na transição do atual modelo tributário para o novo sistema. A cobrança do novo imposto começará em 2 de fevereiro de 2027, mesma data em que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens nocivos à saúde ou ao meio ambiente serão reduzidas a zero.

No entanto, para evitar que produtos prejudiciais — como os cigarros — fiquem desonerados durante a transição, será apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) simultaneamente à MP. O objetivo da PEC é prorrogar a incidência do IPI sobre esses produtos específicos até que o Imposto Seletivo alcance o seu pleno efeito.

Implementação gradual – O regime estabelecido pela medida provisória é temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Essa adequação considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, preservando o nível efetivo da tributação na transição. O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e de eficiência energética para definir as alíquotas sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Terão alíquota zero determinadas categorias de veículos, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além de motoristas profissionais que utilizem o automóvel como táxi, desde que observadas as condições da medida. O benefício também se aplica a veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A MP prevê a não incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (exceto picapes), bem como sobre veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.

Para os bens minerais extraídos, as alíquotas ficarão reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027; o regime permanente para o setor será alvo de discussão legislativa específica. Já para os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, foi definida uma alíquota de 0,5%.

Preservação da arrecadação – Para garantir a isonomia concorrencial, a medida cria mecanismos que asseguram a equivalência tributária entre produtos nacionais e importados por meio de fatores de ajuste. Quanto ao impacto fiscal, a regra mantém o nível global de arrecadação previsto na Reforma Tributária e não implica renúncia de receitas.

Qualquer eventual aumento na arrecadação do Imposto Seletivo será compensado por uma redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa. Regras permanentes a partir de 2028 – O modelo de implementação gradual permite que o novo tributo entre em vigor enquanto o governo elabora a disciplina definitiva das alíquotas.

Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei definindo as alíquotas do Imposto Seletivo que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028. O Imposto Seletivo faz parte do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Com caráter extrafiscal, o tributo busca orientar decisões de produção e de consumo para padrões mais adequados aos objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente.

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