Moraes vota para condenar cinco réus da antiga cúpula da PM-DF por omissão no 8/1 e absolver dois
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira para condenar a 16 anos de prisão os cinco integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) por omissão nos atos golpistas do 8 de Janeiro. Moraes ainda votou para absolver dois dos réus.
O julgamento ocorre no plenário virtual, entre os ministros da Primeira Turma, com previsão de durar até o dia 5 de dezembro.
Moraes votou para condenar os cinco réus de patente mais alta, todos coronéis da PM. Dois deles ocuparam a chefia da corporação no DF: Fábio Augusto Vieira, comandante-geral no dia 8, e Klepter Rosa Gonçalves, que era vice-comandante e assumiu o posto após o afastamento e prisão de Vieira, determinados depois dos atos.
Também exerciam posições estratégicas Jorge Naime Barreto e Paulo José Ferreira de Souza, respectivamente chefe e subchefe do Departamento de Operações, e Marcelo Casimiro, que foi comandante do 1º Comando de Policiamento Regional, responsáel pela área da Esplanada dos Ministérios.
O relator considerou os cinco culpados dos quatro crimes dos quais são acusados: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Por outro lado, o ministro defendeu a absolvição do major Flávio Silvestre Alencar e o segundo-tenente Rafael Pereira Martins, que comandaram pelotões do choque durante os atos golpistas.
Moraes considerou que Alencar era um "executor tático, sem autonomia para decisões estratégicas" e que Martins "coordenou ações efetivas de retomada", garantindo a reocupação do STF e da Câmara dos Deputados.
A denúncia foi baseada em falhas no preparo da segurança para os atos golpistas e em mensagens trocadas entre os policiais, que demonstravam simpatia ao movimento.
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ficou “comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos” e “estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”.
Nas alegações finais, os sete réus negaram as acusações e pediram a absolvição.
