Ministros do TSE entendem que canais de apoiadores não precisam de registro e divergem de Nunes Marques

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliam que canais de WhatsApp mantidos por apoiadores de candidatos à Presidência da República não precisam de registro na Justiça Eleitoral para funcionar. O entendimento contraria a interpretação adotada pelo presidente da Corte, Nunes Marques, que utilizou a ausência de registro como um dos fundamentos para determinar a suspensão do canal "Exército do Lula", ligado a apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesta quarta-feira, Nunes Marques determinou o restabelecimento imediato do canal, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), e derrubou o prazo de 48 horas que havia estabelecido para seu retorno. A nova decisão, porém, não alterou a exigência de registro na Justiça Eleitoral, ponto central das críticas feitas por integrantes do tribunal à condução do episódio. Nos bastidores do TSE, a avaliação é que as regras eleitorais estabelecem a obrigatoriedade de registro apenas para canais oficiais das campanhas, sem alcançar iniciativas autônomas de apoiadores, parlamentares ou integrantes da sociedade civil. Para esses ministros, ampliar a exigência significaria submeter manifestações espontâneas de apoio político ao controle dos partidos e das campanhas eleitorais. O entendimento foi discutido internamente na Corte em meio à controvérsia sobre o funcionamento do "Exército do Lula", que teve suas atividades suspensas por determinação de Nunes Marques no último domingo. A interpretação defendida por integrantes do tribunal é de que não há previsão nas normas eleitorais para exigir que canais independentes sejam formalmente vinculados a uma candidatura. A avaliação é de que a exigência de registro deve ficar restrita aos canais administrados oficialmente pelas campanhas eleitorais, que estão sujeitos às regras específicas estabelecidas pelo TSE. Já os espaços criados por apoiadores, mesmo quando utilizados para divulgar conteúdos favoráveis a determinado candidato, não estariam automaticamente submetidos à mesma obrigação. Como exemplo, integrantes da Corte mencionam canais vinculados a parlamentares e políticos que não integram formalmente as estruturas das campanhas presidenciais. Esses espaços, segundo essa interpretação, não precisam de registro prévio para continuar funcionando. O caso do deputado federal André Janones, aliado de Lula, é citado como exemplo dessa distinção. A avaliação é de que o parlamentar, por não integrar formalmente a campanha petista, não poderia ser obrigado a registrar seu canal como se fosse um instrumento oficial da candidatura. Ministros também apontam que canais ligados a outros políticos, como Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Nikolas Ferreira, funcionam sem registro específico como canais oficiais de campanha. Para essa ala do tribunal, a exigência não poderia ser aplicada de maneira distinta a espaços de mobilização política semelhantes. A divergência ocorre em meio a críticas internas à condução do episódio por Nunes Marques. Integrantes do TSE defendem que a controvérsia seja resolvida de acordo com os limites estabelecidos pela própria regulamentação eleitoral, sem a criação de novas exigências para a atuação de apoiadores nas redes sociais. Há ainda um incômodo com a ausência de uma deliberação colegiada sobre o tema. Embora ministros defendam uma interpretação mais restrita da obrigatoriedade de registro, a definição sobre a inclusão do assunto na pauta do plenário depende do presidente da Corte. Na terça-feira, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu que o caso fosse analisado com urgência pelo plenário. Nos bastidores, a avaliação é de que a discussão poderia ser resolvida pelo conjunto dos ministros, estabelecendo uma orientação uniforme para as campanhas de Lula e do senador Flávio Bolsonaro (PL). Até o momento, porém, Nunes Marques não submeteu a controvérsia sobre a obrigatoriedade de registro ao colegiado. Mudança na regra Na decisão desta quarta-feira, Nunes Marques alterou a regra que previa um intervalo de 48 horas para a utilização de endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral entre o primeiro e o segundo turno. A mudança, feita por decisão da Presidência e sujeita à confirmação pelo plenário, permite que esses canais sejam utilizados imediatamente após a comunicação ao tribunal. O ministro justificou a alteração pelas particularidades do segundo turno, que tem um período de campanha mais curto. A decisão também levou em consideração informações prestadas pelas áreas técnicas do TSE sobre o registro de outros canais de comunicação. A mudança, no entanto, não afastou a necessidade de registro dos canais considerados oficiais de campanha. No caso do "Exército do Lula", Nunes Marques considerou suficiente a comunicação do endereço feita pela campanha petista e autorizou o restabelecimento imediato de seu funcionamento. O presidente do TSE também estabeleceu que, enquanto não forem definidos critérios para identificar quando um canal deve ser considerado oficialmente vinculado a uma candidatura, a campanha de Lula poderá supervisionar o funcionamento do espaço administrado por Janones.

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