O Ministério Público do Chile formalizou a acusação contra Jorge Valdivia e solicitou uma pena total de 22 anos de reclusão contra o ex-jogador de 42 anos. O pedido da Promotoria do Distrito Leste de Santiago estabelece 12 anos de prisão pelo crime de estupro e outros 10 anos pelo delito de abuso sexual, decorrentes de dois casos registrados em outubro de 2024.
A peça jurídica foi protocolada após o encerramento da fase investigativa conduzida pelas autoridades locais. A conclusão do inquérito encerra um ciclo de dois anos de apuração sobre a conduta do ex-atleta.
O Ministério Público reuniu elementos periciais, depoimentos e relatórios para sustentar as penalidades solicitadas ao Poder Judiciário. O primeiro fato apontado pelas autoridades remonta a 20 de outubro de 2024, data em que uma tatuadora registrou boletim contra o acusado.
A mulher declarou que esteve com o ex-atleta em um restaurante peruano no bairro de Providencia, perdeu os sentidos após consumir alimentos e bebidas e acordou com indícios de atividade sexual. A defesa de Valdivia afirmou que qualquer contato íntimo realizado naquela data ocorreu com consentimento mútuo.
Os advogados sustentaram a inocência do ex-atleta desde o início das audiências cautelares. O segundo processo envolve fatos narrados em 22 de outubro de 2024 por outra mulher.
O relato apontou que um abuso sexual aconteceu no dia 18 daquele mês, dentro de um restaurante situado na comuna de Vitacura. O ex-jogador chegou a cumprir medidas cautelares em regime de prisão preventiva em duas ocasiões entre outubro e novembro de 2024, antes de obter a revogação judicial temporária.
Entre os nomes arrolados como testemunhas pela promotoria chilena está a ex-deputada Maite Orsini. A ex-parlamentar mantinha relacionamento pessoal com Valdivia na época dos eventos sob exame policial.
Registros de conversas mantidas entre ambos integraram os laudos anexados à apuração técnica oficial. A Justiça chilena analisará os pedidos de condenação apresentados pela promotoria e a contestação da equipe de defesa.
O tribunal competente deve agendar a audiência de preparação do julgamento para delimitar as provas válidas e estipular as datas do julgamento definitivo.
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