Durigan diz que levará 'cenários e propostas' a Lula hoje

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Fonte da notícia: Folha de Pernambuco Folha de Pernambuco

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que se reunirá com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira. O encontro convocado por Lula acontece em meio ao debate sobre a necessidade de um ajuste fiscal em 2027.

Durigan disse que não foi informado do tema da reunião, mas que levará "cenários e propostas" ao presidente. "A reunião foi chamada pelo presidente.

Ele me comunicou previamente. Eu não tenho maiores informações, mas é mais um esforço para gente dividir os cenários, propostas.

Eu vou levar certamente as propostas e ideias em termos gerais do que a gente deve fazer nas próximas semanas", disse Durigan. Imposto Seletivo

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a medida provisória (MP) que fixa as alíquotas do imposto seletivo (IS). O tributo foi criado pela Reforma Tributária para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Por isso, será um tributo cobrado além da taxa-padrão da reforma. Apelidado de "Imposto do Pecado", o novo tributo precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.

Dessa forma, o Imposto Seletivo só começará a ser cobrado em fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, como previa o calendário da reforma. Para permitir essa medida, o governo vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do IS, a fim de evitar perda de arrecadação.

O texto publicado traz a série de alíquotas de acordo com cada produto. O maior percentual é adotado para cigarros e cigarrilhas, de 66,7% mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades.

Até o fim de 2027, para produtos com preço de venda tabelado, a base de cálculo será de 15% do preço no varejo. A MP mantém, para os cigarros, a regra de preço mínimo de venda prevista no regulamento do IPI.

Há grande variação de percentual de acordo com o produto. No caso das bebidas açucaradas, a alíquota será de 2,6%, enquanto a cerveja de malte terá percentual de 4,2% e o vinho, de 8%.

No caso dos automóveis de passeio, a MP cria uma alíquota-base de 6,3%, que sobe ou desce conforme uma série de cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade.

Implementação gradual O Palácio do Planalto explicou que o regime estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027.

Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. Nesse período, afirma o governo, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

A adequação considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo da tributação durante a transição, sem aumento de carga tributária ou perda de arrecadação. @@NOTICIAS_RELACIONADAS@@

Alguns veículos terão alíquota zero O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Com isso, determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida.

A medida prevê ainda a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

No caso dos bens minerais extraídos, as alíquotas ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027, enquanto a definição do regime permanente será objeto de discussão em legislativa específica. Para os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, foi estabelecida alíquota de 0,5%.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, essa transição foi negociada com os setores afetados, que concordaram em manter a carga do IPI no IS. "Tem um ajuste de base porque o ICMS tá dentro da base de cálculo do IPI.

Quando a gente expurga para limpar a base de cálculo do novo tributo que é imposto seletivo, você tem um ajuste na alíquota a ser feito", disse Durigan a jornalistas na terça-feira. Arrecadação

O governo afirmou que eventual aumento da arrecadação estimada do Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa. Dessa forma, fica preservado o nível global de arrecadação previsto no desenho da Reforma Tributária.

A medida não implica renúncia de receitas tributárias. O projeto de lei orçamentária anual (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o seletivo no próximo ano.

Noventena A medida foi publicada após reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e do Planejamento, Bruno Moretti, hoje mais cedo.

A medida chega atrasada. Para que o seletivo estreasse junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em janeiro, a MP precisaria ter sido editada até 2 de outubro.

O governo, porém, deixou o envio para depois do segundo turno das eleições, em 25 de outubro, por temer desgastes na campanha. Parte da receita esperada com apostas, porém, ficou comprometida.

Em setembro, o governo editou a MP que proibiu as apostas esportivas e os jogos virtuais no país, que teriam incidência de IS. A MP tem força de lei a partir da publicação e validade de até 120 dias.

Mas Câmara e Senado teriam de aprovar o texto antes do recesso parlamentar, que começa em 23 de dezembro.

Publicação Original Folha de Pernambuco folhape.com.br
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