Militares devem cumprir ao menos de 3 a 5 anos de prisão em regime fechado; entenda a progressão
Presos na terça-feira para o início de cumprimento de suas penas pela participação na tentativa de golpe que culminou nos atos de 8 de janeiro, os militares condenados no caso terão pela frente o início de alguns anos na prisão, mas, assim como o ex-presidente Jair Bolsonaro, também poderão progredir para o regime semiaberto após cumprir parte de suas sentenças.
Segundo estimativa do prazo de progressão de regime, o último militar preso deverá sair da cadeia para o regime semiaberto em cerca de 5 anos e sete meses, o general Walter Braga Netto.
De acordo com criminalistas ouvidos pelo GLOBO, a definição do momento da progressão depende de vários fatores, como o comportamento dos presos na cadeia, além da possibilidade de redução das penas por meio de trabalho, estudo ou leitura. Por regra, entretanto, a ida para o semiaberto deverá ocorrer após o cumprimento de 25% da pena.
É esse o prazo que a legislação prevê em casos de crimes cometidos com o emprego de violência ou grave ameaça. Caso contrário, ela ocorre mais cedo, com 16% do tempo de condenação.
Considerando as penas aplicadas aos réus, os militares envolvidos deverão permanecer na cadeia por um período de três anos e quatro meses, para o general com a menor pena, Paulo Sérgio Nogueira, a até cinco anos e sete meses, no caso do general Braga Netto.
Esse cálculo leva em conta quase todos os possíveis atenuantes que favoreceriam os réus da trama golpista. Na análise da progressão de regime, são analisados separadamente cada crime.
Dos cinco crimes pelos quais os militares foram condenados, em três foi considerado que houve o emprego de violência ou grave ameaça: a organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Para esses crimes, a progressão só ocorre com 25% da pena. Para o crime de deterioração do patrimônio tombado, o cálculo leva em conta a progressão com 16% da pena. Já para o crime de dano qualificado, o regime inicial de cumprimento da pena já é em regime aberto. No caso específico do general Paulo Sérgio Nogueira, o GLOBO considerou as penas impostas para cada crime, já com os atenuantes aplicados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Conrado Gontijo lembra que Bolsonaro e os militares, assim como outros presos no Brasil, tem direito a essas prerrogativas asseguradas pela lei, da progressão de regime à redução da pena.
O tempo poderá ser ainda menor do que essas estimativas. Uma vez detidos, os presos podem realizar atividades que diminuem o seu tempo na cadeia, direito assegurado a todos os presos.
Por exemplo, a legislação prevê a redução de um dia de pena para cada 3 dias trabalhados, de um dia de pena para cada 12 horas de estudo, seja ele presencial ou a distância, e redução de até 4 dias por livro lido, com a necessidade de apresentação de um resumo da obra. Outras atividades complementares, como cursos profissionalizantes, também podem incidir na redução da pena.
— Terá condições de progredir de regime e também se valer do trabalho, do estudo ou da leitura para abater períodos de pena que ele poderia cumprir no regime mais gravoso. Nada os diferencia de todos os demais presos, inclusive dos outros que estão presos em razão dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro — afirma Gontijo.
Outro fator que pode contribuir na análise do Supremo quando de um eventual pedido para a progressão de regime é o comportamento dos condenados na prisão.
— Os requisitos previstos na lei são de ordem objetiva, relacionados a um prazo mínimo de cumprimento da pena, e também de natureza subjetiva, relacionada ao comportamento dele — afirma Gontijo.
