A Ilha do Combu, em Belém, passou a contar com uma rota turística instituída por lei estadual. Publicada no Diário Oficial do Estado do Pará na segunda-feira (26), a Lei nº 11.712, de 23 de outubro de 2026, cria a Rota Turística Ilha do Combú, voltada ao turismo ecológico, à gastronomia e à divulgação da cultura paraense.
A norma foi sancionada pela governadora Hana Ghassan Tuma e já está em vigor. Entre os objetivos estão incentivar a divulgação, a conservação e o aproveitamento turístico da região; diversificar a oferta de produtos locais; favorecer a exploração turística sustentável; promover emprego e renda para a população; e divulgar o artesanato.
Qual área integra a rota turística do Combu? A lei delimita uma área de aproximadamente 15 quilômetros quadrados, com referência ao artigo 1º da Lei Estadual nº 6.083, de 13 de novembro de 1997.
O território possui distâncias de 3,4 quilômetros entre os extremos norte e sul e de 6,8 quilômetros entre os extremos leste e oeste. O texto também apresenta as coordenadas geográficas que definem esses limites.
A delimitação é territorial: a norma não enumera estabelecimentos, pontos de visitação ou percursos específicos para os visitantes. Projeto teve parecer favorável na Alepa
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei nº 588/2025, de autoria do deputado estadual Iran Lima. No parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o relator, deputado Carlos Vinicios, votou favoravelmente à aprovação.
“Quanto ao mérito, a proposição revela-se de interesse público, pois busca valorizar a vocação turística e ambiental da Ilha do Combú, incentivar atividades sustentáveis e fortalecer a economia local, em consonância com a proteção do patrimônio natural e cultural do Estado”, escreveu o deputado Carlos Vinicios, relator do projeto, no parecer.
Na avaliação do relator, a proposta busca valorizar a vocação turística e ambiental da ilha, incentivar atividades sustentáveis e fortalecer a economia local. O parecer também registra que não foram apresentadas emendas ou substitutivos em plenário durante a etapa em que a proposição esteve na Mesa Diretora.
A análise não identificou impedimentos constitucionais, jurídicos ou regimentais à tramitação. Segundo o documento, a proposta se limita a instituir a rota e estabelecer diretrizes, sem criar órgãos, cargos, funções ou uma estrutura administrativa específica para o Executivo.
O que a lei prevê para a implantação? Embora estabeleça as finalidades da rota, a lei não fixa valores de investimento, cronograma de ações ou órgão responsável pela execução.
Também não detalha medidas como sinalização, infraestrutura ou campanhas de divulgação.
O Liberal