Imposto Seletivo cobre 40% do IPI; CBS absorve 60% da perda

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Fonte da notícia: Poder 360 Poder 360

O IS (Imposto Seletivo) vai repor cerca de 40% da arrecadação perdida com o fim do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), segundo cálculos do TCU (Tribunal de Contas da União) para a reforma tributária. Os 60% restantes foram incorporados à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de acordo com o tribunal.

Na prática, a CBS, tributo federal que será pago em compras de bens e serviços, ficou mais alta para compensar o que o IPI deixa de arrecadar. O TCU diz que isso adiciona mais de 1 ponto percentual (p.p.) à alíquota-padrão da CBS, calculada em 11,3%.

O desenho original da reforma estimava que o IS, chamado de “imposto do pecado”, absorveria a perda do IPI. O tributo incide sobre bens nocivos à saúde e ao meio ambiente.

ZONA FRANCA DE MANAUS A Emenda Constitucional 132 de 2023 exige a manutenção da vantagem comparativa dos produtos fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus) e nas ALC (Áreas de Livre Comércio).

Para cumprir a regra, o modelo do TCU estabelece: manutenção de alíquotas residuais do IPI para produtos concorrentes fabricados fora da ZFM;

concessão de créditos presumidos de CBS às indústrias instaladas na região. No mapa de módulos do tribunal, o Módulo 14 (ZFM e ALC) acrescenta R$ 4,98 bilhões à arrecadação média anual estimada da CBS.

O valor resulta da receita do IPI residual e da calibração dos créditos presumidos. Os números têm como base a média de 2023 e 2024, a uma alíquota de 11,3468%.

Segundo o acórdão, incorporar as receitas do IPI da ZFM evitou que a alíquota geral da CBS fosse maior. SUBSTITUIÇÃO DO IPI

A LC (Lei Complementar) 214 de 2025 reduz a zero as alíquotas do IPI para a maioria dos produtos industrializados. O imposto permanece apenas sobre itens que concorrem com a produção da ZFM.

Pelas projeções do TCU, a arrecadação estimada do IS não neutraliza integralmente a extinção do IPI. A diferença foi integrada à meta da CBS.

PENDÊNCIAS REGULATÓRIAS O TCU afirma que o cálculo da alíquota de 11,3% se baseia nas melhores estimativas disponíveis, mas depende de 3 definições ainda não concluídas pelo Executivo e pelo Congresso:

alíquotas do IS – o detalhamento para veículos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e extração mineral exige lei ordinária (arts. 419, 421 e 422 da LC 214 de 2025);

lista do IPI residual – a relação de produtos que seguirão sujeitos ao IPI fora de Manaus (art. 126, inciso III, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) ainda não foi publicada;

crédito presumido da ZFM – os atos que fixam os percentuais de enquadramento no crédito presumido da CBS seguem pendentes (arts. 450 e 454 da LC 214 de 2025).

Se o Congresso aprovar alíquotas do IS inferiores às projetadas pelo Ministério da Fazenda e pelo TCU, a arrecadação do imposto será menor que a estimada. Nesse caso, segundo o tribunal, será necessário elevar a alíquota da CBS para cumprir a trava constitucional de arrecadação da União.

Publicação Original Poder 360 poder360.com.br
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