Justiça muda crime de ladrão após provar que PM morreu por tiro de colega

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Fonte da notícia: Metropoles Metropoles

São Paulo — A 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, no interior de São Paulo, alterou a condenação de Vitor dos Santos Alencar Conceição, um dos réus envolvidos no assalto a uma farmácia da cidade que terminou com a morte do policial Matheus Almeida Rodrigues e de três integrantes do grupo que tentou roubar o local.

De acordo com a decisão, assinada pela juíza de Direito Dra. Margarete Pellizari no dia 29 de outubro, “diante da ausência de nexo causal e subjetivo entre a conduta de Vitor e o tiro disparado pelo policial”, a juíza afastou a condenação por latrocínio, roubo seguido de morte, e classificou o crime como roubo duplamente majorado, quando há emprego de arma de fogo e concurso de agentes.

Essa mudança impediu que o réu fosse condenado por latrocínio, o que havia sido pedido pelo Ministério Público (MPSP), crime o qual a pena varia de 20 a 30 anos de reclusão a depender do caso, e resultou na fixação da pena definitiva em 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Apesar de a morte do policial não ter sido imputada a Vitor para caracterizar o latrocínio, o óbito do agente foi classificada pela magistrada como uma “consequência fática desfavorável na primeira fase da dosimetria”. Por conta disso, a pena mínima inicial do roubo, que seria de 4 anos, foi dobrada na pena-base para 8 anos de reclusão.

Conforme já havia sido noticiado pelo Metrópoles, um laudo da Polícia Científica atestava que o disparo que matou o policial Matheus Almeida teria partido da arma de outro agente. Na decisão, a juíza afirmou que o laudo realizou a “comparação microbalística entre o projétil extraído da vítima e as pistolas dos oito policiais militares que atuaram na ocorrência, concluindo de forma peremptória que o disparo fatal partiu da pistola Glock calibre .40”, usada por outro policial que estava na ação.

Além disso, as armas apreendidas com os assaltantes foram revólveres “calibre .38 Special” e um “simulacro de pistola”, que eram totalmente incompatíveis com o calibre .40 que matou o policial. As evidências também apontaram que Vitor já havia fugido do local do crime quando o policial militar foi atingido pelo disparo.

Publicação Original Metropoles metropoles.com
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