O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, decidiu, por unanimidade, manter a condenação da 99Food — braço de delivery do aplicativo que também oferece corridas — por “concorrência desleal” contra o iFood.Em uma das peças publicitárias veiculadas recentemente, a empresa controlada pela chinesa DiDi afirmava que o iFood arrecadava R$ 62,7 milhões por dia em taxas pelas entregas.
Apesar de ter sido apresentada como um fato, os desembargadores consideraram que a cifra foi levantada a partir de “dados heterogêneos e desatualizados” e que, portanto, não havia comprovação.Leia também: iFood confirma vazamento de dados de 1,2 milhão de usuáriosUm dos desembargadores do tribunal paulista, que é o relator do caso, considerou que uma dessas campanhas realizadas pela 99 não informa o cliente, mas acusa a concorrência, com o objetivo de desqualificar a outra empresa.Diante disso, o TJSP manteve a proibição de duas campanhas e a condenação da 99Food ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à concorrente, além de indenizar por danos materiais, cujo valor ainda será calculado.
Procurada pelo Correio, a 99 disse não ter sido notificada da decisão e que, portanto, não comentaria.Leia também: Julgamento acirra briga entre empresas de deliveryHá um mês, no final de setembro, a mesma empresa sofria um revés também no TJSP. Naquela ocasião, a Justiça entendeu que cláusulas incluídas pela 99 em contratos de exclusividade firmados com restaurantes parceiros afetavam diretamente a concorrência na capital paulista e, por conta disso, seriam ilegais do ponto de vista concorrencial.
A ação havia sido protocolada pela Keeta, outra empresa de delivery que atua na cidade. Saiba Mais Economia iFood e Dako oferecem desconto em fogões para pequenos e médios restaurantes Economia Fed mantém taxa de juros dos EUA inalterada, na faixa entre 3,75% e 4,00% Economia Dívida pública deve chegar a 83,7% do PIB em 2026, estima CNI Economia CNI diminui projeção do PIB em 2026 para 1,6% e vê inflação acelerar no ano
Correio Brazilliense