Infância monetizada: nova regra prevista no ECA Digital gera corrida de famílias por alvarás para influenciadores mirins

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

A autorização judicial para explorar comercialmente a imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais virou um novo desafio para famílias que vivem da produção de conteúdo digital. Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, em junho, a exigência de alvará para atividades habituais e monetizadas com menores, responsáveis de “influenciadores mirins” têm enfrentado decisões divergentes e alguns processos que se prolongam por meses.

Enquanto alguns comemoram a liberação, outros tentam se adaptar às exigências para manter a rotina de publicações dentro da lei. Com mais de 300 mil seguidores, a produtora de conteúdo Távila Gomes, namorada do influenciador Luva de Pedreiro, teve negado, em setembro, o pedido de autorização para usar a imagem do filho, de 2 anos, em publicações comerciais.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que a exibição da criança para gerar receita publicitária e engajamento não se enquadra na exceção de trabalho artístico prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na ocasião, Távila afirmou, em nota, que o Ministério Público da Paraíba havia se manifestado a favor do pedido, mas o juiz considerou que “autorizações amplas e genéricas não são admitidas, devendo ser específica e individualizada”.

A defesa informou que pretende recorrer e que o desenvolvimento do filho está acima de qualquer interesse comercial. Critério avaliados

A resolução do CNJ foi publicada após a aprovação do ECA Digital, lei que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A advogada especialista em direito digital Lilian Jabour explica que o juiz e o Ministério Público avaliam se há exploração econômica, se a criança tem condições de saúde para participar das produções e se o ambiente familiar oferece proteção.

A exposição a conteúdos sexualizados ou vexatórios também é vedada. — O trabalho infantil no Brasil é proibido.

A única exceção é o trabalho artístico, caso tenha a autorização judicial para isso — diz Jabour. As consequências podem incluir multas e, em último caso, perda da guarda, alerta a advogada.

Para ela, o alvará é decisivo para definir se a produção de conteúdo com crianças pode ocorrer legalmente. Como a regulamentação é recente, acrescenta, ainda está em curso uma “construção de entendimento jurisprudencial”, que exige adaptação tanto dos advogados quanto do Judiciário.

É justamente a falta de uniformidade nas decisões que preocupa Samantha Lucena, influenciadora que publica vídeos sobre maternidade e, em algumas produções, mostra a filha Sofia, de 3 anos. Ela diz que o processo de autorização se arrasta há meses, com pedidos sucessivos de complementação de documentos, enquanto, segundo relata, casos em outras regiões avançam em poucos dias:

— O nosso único desejo é que ao menos houvesse uma base igual para todos os casos que estão sendo avaliados no Judiciário. É um tanto quanto estranho que em algumas regiões o processo avance em 12 dias sem ser solicitada documentação completa enquanto meu processo já leva meses.

A demora afeta a rotina de produção e a principal fonte de renda da influenciadora. Samantha procurou a Justiça depois de notificada pela Meta, dona do Instagram, Facebook e Threads, sobre a necessidade de obter autorização para publicar conteúdos com a filha, sob risco de bloqueio da conta.

Ela diz que mostrar o cotidiano da menina faz parte de seu trabalho, mas que sempre tomou precauções para preservar a privacidade: — Ninguém sabe onde a gente mora, onde ela estuda, a gente tem todo esse cuidado, às vezes maior do que quem não cria conteúdo.

Hoje a nossa expectativa com alvará seria de apenas ela aparecer, mas não para ela ser o conteúdo. Porta de entrada

A influenciadora mirim Valentina Castelo, de 11 anos, obteve o alvará em setembro, após oito meses de espera. Sua família deixou o Maranhão e se mudou para São Paulo em busca do sonho da menina de se tornar atriz.

Segundo a mãe, Camila Castelo, de 33 anos, a filha sempre gostou de gravar vídeos e interpretar, sem se envolver com tarefas como editar ou responder a mensagens. — Vejo a internet como uma porta de entrada para crianças talentosas.

Minha filha gosta de gravar e interpretar, mas ela não se preocupa com responder mensagens, editar vídeos, é muito leve para ela. O principal é ter o apoio dos pais neste processo.

Buscamos o alvará para não prejudicá-la, para estar dentro da lei — afirma. Para obter ou renovar a autorização, a família precisa demonstrar que a atividade não prejudica o desenvolvimento biopsicossocial da criança.

Camila considera essa avaliação uma das etapas mais importantes e diz que seria a primeira a interromper as produções se um profissional apontasse riscos. Segundo ela, os ganhos da filha são investidos em sua educação, e 30% do dinheiro são reservados na poupança.

Direitos acima do dinheiro O juiz auxiliar da presidência do CNJ Hugo Zaher ressalta que a resolução não exige alvará para qualquer aparição de menores na internet.

A obrigação depende de critérios previstos no decreto que regulamentou o ECA Digital, como atividade artística em conteúdo monetizado ou impulsionado e exploração habitual da imagem ou da rotina. Sobre as dificuldades para obter o documento, Zaher afirma que cabe ao magistrado responsável decidir cada pedido, e não ao CNJ rever o mérito das decisões.

A análise deve considerar os possíveis efeitos da atividade sobre a saúde física e emocional, a escolarização, a imagem, a privacidade, o descanso, o lazer e a convivência familiar e comunitária. Esses direitos, diz o juiz, devem “prevalecer sobre interesses econômicos envolvidos”.

— É importante que o pedido seja adequadamente instruído e formulado, com as informações necessárias para que o magistrado possa compreender a atividade que será realizada, as condições da participação da criança ou do adolescente e as medidas de proteção e salvaguardas que precisam ser implementadas.

É imprescindível a atuação do advogado ou defensor público para a correta formulação do requerimento e para a apresentação dos elementos exigidos pela norma — conclui. *Estagiário sob supervisão de Daniela Dariano.

Publicação Original O Globo oglobo.globo.com
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