Governo Lula afirma que a taxa das blusinhas não volta, mas imposto da reforma começa a valer em 2027

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Fonte da notícia: Jornal Razão Jornal Razão

O governo federal afirmou nesta quinta-feira (29) que é falso que a “taxa das blusinhas” vai voltar em 2027. A cobrança de 20% de Imposto de Importação nas compras internacionais de até US$ 50, em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress, foi zerada em maio e segue assim.

O que começa a valer em 2027 é outro tributo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o imposto federal criado pela reforma tributária, que também alcança os produtos importados. A posição está em nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

Segundo o governo, “não há previsão de restabelecimento” da alíquota de 20% para as compras de até US$ 50 feitas dentro das regras atuais. A Secom diz que publicações nas redes sociais confundiram a entrada em vigor da CBS com a volta da taxa.

A mesma nota confirma que, a partir de 2027, a CBS passa a incidir sobre produtos nacionais e importados, com as mesmas regras gerais. Na prática, a taxa de 20% não volta, mas a compra de até US$ 50 deixa de ficar livre de imposto federal.

Desde 12 de maio, as compras de até US$ 50 feitas por pessoa física em empresas habilitadas no programa Remessa Conforme, da Receita Federal, não pagam Imposto de Importação. A alíquota zero foi definida por portaria do Ministério da Fazenda, publicada junto com a Medida Provisória 1.357/2026.

A Câmara e o Senado aprovaram a MP em 3 de setembro, e ela virou a Lei 15.502, publicada em 10 de setembro. A cobrança de 20%, apelidada de “taxa das blusinhas”, estava em vigor desde 1º de agosto de 2024.

Com o fim dela, essas compras pagam só o ICMS, que é estadual. Em Santa Catarina, a alíquota é de 17%.

Em dez estados, é de 20% desde abril de 2025: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. Nas compras de US$ 50 a US$ 3 mil, a regra de maio manteve a alíquota de 60% e aumentou de US$ 20 para US$ 30 o desconto aplicado sobre o imposto.

A Lei 15.502 autoriza o ministro da Fazenda a baixar essa alíquota para 30%. A lei também zera o imposto de remédios sem similar nacional para doenças raras ou negligenciadas, comprados por pessoa física para uso próprio.

E obriga as plataformas a conferir o CPF ou o CNPJ dos vendedores, sob pena de advertência, multa, suspensão e até proibição de operar no Brasil. A CBS começa a ser cobrada em 2027 e entra no lugar do PIS e da Cofins.

Ela é uma das duas partes do novo imposto sobre o consumo. A outra é o IBS, que vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS.

Pela Lei Complementar 214, de 2025, que regulamentou a reforma, a CBS e o IBS incidem sobre a importação de bens feita por pessoa física ou empresa, qualquer que seja a finalidade. A lei só prevê isenção para remessas internacionais que já são isentas do Imposto de Importação, enviadas de pessoa física para pessoa física e sem intermediação de plataforma digital.

Compra feita em site como Shein, Shopee ou AliExpress não se encaixa nessa regra. A lei também define que a plataforma digital, mesmo com sede no exterior, é a responsável por pagar o imposto das compras que intermedeia.

Se nem a plataforma nem o vendedor pagarem, o comprador pode ser cobrado. Os detalhes da cobrança, como o momento do pagamento, dependem de regulamento.

A alíquota da CBS é a mesma para o produto nacional e para o importado. As reduções previstas na reforma para alguns produtos não valem para essas remessas, com exceção dos medicamentos.

O percentual ainda não está definido. Na quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma proposta de alíquota de 11,3% para a CBS em 2027.

O Senado tem até 22 de dezembro para fixar a alíquota de referência por resolução. Se não fizer isso, passa a valer a proposta do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027.

O ICMS continua sendo cobrado normalmente nas compras internacionais. © Jornal Razão.

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