Família transporta bicicletas em um suporte instalado atrás do carro e descobre durante a viagem que a maneira como a placa e as lanternas ficam posicionadas pode trazer problemas na fiscalização

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Fonte da notícia: O Antogonista O Antogonista

Entenda o que diz a Resolução Contran 955/2022 e como evitar irregularidades Transportar bicicletas em um suporte traseiro exige conferir a fixação, a visibilidade da placa e o funcionamento da sinalização do carro.

Nesta situação ilustrativa, a família organiza os equipamentos para viajar, mas percebe que rodas e quadros ficam diante das lanternas e da identificação do veículo. Mesmo com as bicicletas bem presas, essa configuração pode contrariar as regras de trânsito e exigir acessórios adicionais.

A Resolução Contran nº 955/2022 disciplina o transporte de bicicletas nas partes externas de automóveis e outros veículos abrangidos pela norma. Seu artigo 5º prevê régua de sinalização quando houver encobrimento da sinalização traseira e segunda placa quando a identificação ficar encoberta.

A exigência considera obstrução total ou parcial, conforme o elemento afetado. Por isso, não basta verificar se ainda aparece algum trecho da placa ou uma parte das lanternas.

Um pneu, pedal ou tubo do quadro pode prejudicar a visualização. A conferência precisa ser feita com todas as bicicletas na posição de transporte.

O suporte vazio pode deixar a traseira livre e apresentar uma condição diferente depois de carregado. A inspeção pode ser realizada com o carro estacionado em local seguro e com a ajuda de outra pessoa.

Enquanto alguém aciona os comandos, o outro observa a traseira, sem permanecer na trajetória do veículo. Esse teste ajuda a identificar obstruções que passam despercebidas durante a montagem.

Os pontos de conferência incluem: A leitura da placa sem interferência das bicicletas ou das cintas;

A visualização das luzes de freio e dos indicadores de direção; O funcionamento da iluminação auxiliar, quando instalada;

A posição de rodas, guidões e pedais em relação às lanternas; A possibilidade de a carga mudar de posição durante o percurso.

Uma reprodução em papel, adesivo ou chapa improvisada não substitui a placa regulamentar. A segunda identificação precisa atender às regras do sistema de Placas de Identificação Veicular.

O proprietário deve consultar o Detran de registro do carro sobre o procedimento aplicável, evitando encomendar uma cópia informal apenas para pendurar atrás das bicicletas. A régua de sinalização também não pode ser tratada como uma simples barra refletiva.

Ela deve reproduzir as funções luminosas exigidas e estar instalada adequadamente. Colocar outra placa não resolve, por si só, o bloqueio das lanternas.

Da mesma forma, instalar luzes adicionais sem regularizar a identificação encoberta deixa uma parte do problema pendente. Além da identificação e da iluminação, o transporte depende da compatibilidade entre veículo, suporte e bicicletas.

A PRF orienta que a carga traseira não ultrapasse a largura do carro nem impeça a visualização dos dispositivos luminosos e da placa. As instruções dos fabricantes ajudam a verificar a capacidade e a montagem.

Antes de sair, convém observar: A fiscalização considera a condição efetivamente encontrada.

A resolução relaciona a ausência da segunda placa obrigatória ao artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja infração é gravíssima. Outras irregularidades podem receber enquadramentos próprios.

Não existe uma única multa para qualquer problema no transporte de bicicletas. A consequência depende da conduta e dos requisitos descumpridos.

Se a família perceber uma obstrução durante o trajeto, deve procurar um local seguro para avaliar a montagem e providenciar a correção antes de continuar. Fotografar o conjunto pode ajudar na conferência, mas não substitui os acessórios exigidos.

A preparação da viagem precisa contemplar simultaneamente a estabilidade das bicicletas, a identificação do carro e a sinalização visível para os demais motoristas.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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