Entenda o que diz a Resolução Contran 955/2022 e como evitar irregularidades Transportar bicicletas em um suporte traseiro exige conferir a fixação, a visibilidade da placa e o funcionamento da sinalização do carro.
Nesta situação ilustrativa, a família organiza os equipamentos para viajar, mas percebe que rodas e quadros ficam diante das lanternas e da identificação do veículo. Mesmo com as bicicletas bem presas, essa configuração pode contrariar as regras de trânsito e exigir acessórios adicionais.
A Resolução Contran nº 955/2022 disciplina o transporte de bicicletas nas partes externas de automóveis e outros veículos abrangidos pela norma. Seu artigo 5º prevê régua de sinalização quando houver encobrimento da sinalização traseira e segunda placa quando a identificação ficar encoberta.
A exigência considera obstrução total ou parcial, conforme o elemento afetado. Por isso, não basta verificar se ainda aparece algum trecho da placa ou uma parte das lanternas.
Um pneu, pedal ou tubo do quadro pode prejudicar a visualização. A conferência precisa ser feita com todas as bicicletas na posição de transporte.
O suporte vazio pode deixar a traseira livre e apresentar uma condição diferente depois de carregado. A inspeção pode ser realizada com o carro estacionado em local seguro e com a ajuda de outra pessoa.
Enquanto alguém aciona os comandos, o outro observa a traseira, sem permanecer na trajetória do veículo. Esse teste ajuda a identificar obstruções que passam despercebidas durante a montagem.
Os pontos de conferência incluem: A leitura da placa sem interferência das bicicletas ou das cintas;
A visualização das luzes de freio e dos indicadores de direção; O funcionamento da iluminação auxiliar, quando instalada;
A posição de rodas, guidões e pedais em relação às lanternas; A possibilidade de a carga mudar de posição durante o percurso.
Uma reprodução em papel, adesivo ou chapa improvisada não substitui a placa regulamentar. A segunda identificação precisa atender às regras do sistema de Placas de Identificação Veicular.
O proprietário deve consultar o Detran de registro do carro sobre o procedimento aplicável, evitando encomendar uma cópia informal apenas para pendurar atrás das bicicletas. A régua de sinalização também não pode ser tratada como uma simples barra refletiva.
Ela deve reproduzir as funções luminosas exigidas e estar instalada adequadamente. Colocar outra placa não resolve, por si só, o bloqueio das lanternas.
Da mesma forma, instalar luzes adicionais sem regularizar a identificação encoberta deixa uma parte do problema pendente. Além da identificação e da iluminação, o transporte depende da compatibilidade entre veículo, suporte e bicicletas.
A PRF orienta que a carga traseira não ultrapasse a largura do carro nem impeça a visualização dos dispositivos luminosos e da placa. As instruções dos fabricantes ajudam a verificar a capacidade e a montagem.
Antes de sair, convém observar: A fiscalização considera a condição efetivamente encontrada.
A resolução relaciona a ausência da segunda placa obrigatória ao artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja infração é gravíssima. Outras irregularidades podem receber enquadramentos próprios.
Não existe uma única multa para qualquer problema no transporte de bicicletas. A consequência depende da conduta e dos requisitos descumpridos.
Se a família perceber uma obstrução durante o trajeto, deve procurar um local seguro para avaliar a montagem e providenciar a correção antes de continuar. Fotografar o conjunto pode ajudar na conferência, mas não substitui os acessórios exigidos.
A preparação da viagem precisa contemplar simultaneamente a estabilidade das bicicletas, a identificação do carro e a sinalização visível para os demais motoristas.
O Antogonista