Ex-diretor do BC tenta anular declarações de imóveis negociados com Vorcaro

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Fonte da notícia: Metropoles Metropoles

A defesa de Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-dirigente do Banco Central (BC), e de seu irmão, Luis Roberto Neves de Souza pediram que “entrevistas” da Polícia Federal em investigações do Caso Master sejam anuladas. Segundo revelado pela coluna do Metrópoles de Tácio Lorran, o ex-diretor de fiscalização do BC e o irmão dele, o agricultor Luis Roberto, movimentaram R$ 7,7 milhões ao longo de 5 anos com a compra e/ou a venda de nove terrenos urbanos, dois lotes – onde teriam construído prédios residenciais – e um sítio.

A defesa narra que ambos foram abordados, em 21 de julho de 2026, por agentes do Grupo Especial de Investigações Sensíveis em Juruaia e Guaxupé, no interior de Minas Gerais. Na ocasião, Luis Roberto foi submetido a uma “entrevista” no Sítio Mirante sobre a gestão da propriedade e contratos da empresa Noah Empreendimentos, enquanto Paulo Sérgio foi questionado em sua residência sobre a negociação do imóvel.

Na abordagem foi tratado ainda, segundo a defesa, sobre a administração e venda do sítio; sobre o direito ao manejo e colheita do café; sobre os empreendimentos que seriam desenvolvidos; sobre a relação entre os Srs. Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro; sobre a empresa Noah Empreendimentos e Participações L tda.

e sua contratação como gerente administrativo dessa empresa. No entanto, os advogados alegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as abordagens em Minas Gerais violaram o direito ao silêncio, o Estatuto da OAB e jurisprudência do STF ao colher declarações sem advogados e ignorar o estado de saúde de investigado com câncer grave.

A defesa dos servidores Paulo Sérgio Neves de Souza e do irmão dele Luis Roberto Neves de Souza formalizou o pedido de nulidade absoluta contra as declarações colhidas pela PF, nesta segunda-feira (26/10). A alegação é de que as abordagens configuraram interrogatórios informais ilegais realizados sem a presença de advogados constituídos e sem a devida advertência sobre garantias constitucionais.

A defesa destaca que Luis Roberto já havia comparecido formalmente à Polícia Federal 12 dias antes, em 9 de julho, oportunidade em que exerceu expressamente o direito ao silêncio. A opção defensiva fundamentou-se em seu delicado quadro de saúde: diagnosticado com glioblastoma (neoplasia maligna grave em grau 4), o investigado passou por cirurgia invasiva e quimioterapia, apresentando sequelas neurológicas documentadas, como lapsos de memória e lentidão de raciocínio.

A petição sustenta que a nova abordagem estatal violou o princípio da boa-fé objetiva e a legítima confiança gerada pelo registro formal prévio do silêncio. Os advogados ressaltam que o próprio Supremo já reconheceu a ilicitude de “interrogatórios forçados travestidos de entrevistas” realizados durante diligências policiais sem prévia consulta a advogados ou advertência sobre a não autoincriminação.

O dispositivo estabelece como direito do investigado ser acompanhado por advogado no interrogatório ou depoimento, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos probatórios dele decorrentes.

Publicação Original Metropoles metropoles.com
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