Desembargadora que autorizou bets a funcionarem compartilhou posts contra Lula e em defesa de Bolsonaro

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Fonte da notícia: Portal Jota Portal Jota

A desembargadora federal Adriana Pileggi, responsável por conceder autorização para que três marcas de bets voltassem a funcionar, compartilhou uma série de postagens no Facebook contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e em defesa da família Bolsonaro, incluindo publicações consideradas fake news por agências de checagem.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe magistrados de se manifestarem sobre políticos nas redes sociais. Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu na terça-feira (3/11) liminar para que a Casa de Apostas, a Betsul e o Jogo Online, marcas pertencentes à CDA Gaming, voltassem a operar, afastando os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.394/2026.  A MP, que proibiu as casas de apostas no Brasil, foi editada pelo presidente Lula (PT) e entendida como parte da campanha petista à reeleição, considerando o alto nível de endividamento dos brasileiros por conta das apostas online.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email Um dos posts compartilhados na conta pessoal da desembargadora, em janeiro de 2021, continha a imagem de um homem, montado em um burro, que carregava duas bandeiras, uma do PT e outra com os dizeres “Bolsonaro Presidente”.

A imagem vinha acompanhada de um diálogo no qual o homem, após ser questionado do porquê das duas bandeiras, responde: “Vivemos em um país democrático. Eu sou Bolsonaro, o burro é PT”.

Pileggi também repostou uma imagem com fotos depreciativas e modificadas dos políticos Fernando Haddad (PT), Manuela D’Ávila (Psol), Jean Wyllys (PT) e Dilma Roussef (PT), além da funkeira MC Carol. A imagem faz referência às eleições de 2018, quando Haddad concorreu a presidente ao lado de D’Ávila, sua candidata a vice, então filiada ao PCdoB.

Na época, Wyllys era filiado ao Psol. “Esses seriam os nossos representantes.

Já agradeceu a Deus hoje pelo livramento?”, diz a postagem. Em um vídeo da ex-presidente Dilma Rousseff, Pileggi comentou: “Continua completamente doida.

E ainda tem gente que votaria nela”. A magistrada também respondeu a um comentário de um usuário que fez menção a matéria do ElPaís Brasil dizendo que o senador Flávio Bolsonaro (na época filiado ao PSL) teria financiado com dinheiro público a construção de prédios da milícia no Rio de Janeiro.

“A imprensa publica o que quer e cada um acredita no que quer. Mas em investigações e processos criminais a polícia precisa encontrar as provas e a pessoa só pode ser condenada com provas contundentes e ilícitas, após instrução regular com direito ao contraditório e a ampla defesa”, escreveu a desembargadora.

Em outro comentário, ela discute com um usuário dizendo que “sou mais velha do que você e sei que não há governo mais corrupto do que os do PT”. Disse ainda que o dinheiro “supostamente movimentado” por Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas é “dinheiro de pinga comparado aos desvios do mensalão, do petrolão, compra de Pasadena”.

A desembargadora também compartilhou um vídeo em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moares lê, durante o julgamento do inquérito das fake news, postagens feitas contra os ministros do STF. O post descontextualiza o vídeo com a frase: “Antes de ser ministro era assim que ele pensava sobre o STF”, levando a crer que as críticas e ameaças aos magistrados, que continham palavrões, teriam sido proferidas pelo próprio Moraes antes da nomeação ao Supremo.

O próprio Facebook incluiu o aviso de informação falsa e anexou link de checagem feita pela agência de checagem Lupa. Regras para juízes

A maior parte dos posts e comentários públicos feitos por Pileggi foram anteriores a 2024. A magistrada foi empossada desembargadora em 2023, mas já integrava a Justiça Federal da 3ª Região desde 1992, tendo atuado como juíza federal titular e substituta.

A manifestação político-partidária de magistrados nas redes sociais foi explicitamente vedada pela Resolução 305/2019 do CNJ, que os proíbe de “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.

O envolvimento em atividades político-partidárias de maneira geral também é vedado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O perfil de Pileggi estava aberto ao público até a manhã desta sexta-feira (6/11).

A reportagem tentou contato com a desembargadora pelo Facebook e por meio de seu gabinete. Após as tentativas de contato, a conta da rede social foi tornada privada.

Até a publicação desta reportagem, nem a desembargadora e nem o gabinete se manifestaram sobre os questionamentos enviados pelo JOTA. O espaço está aberto.

Liminar favorável às bets Na terça-feira, a desembargadora reformou decisão da primeira instância para conceder liminar a fim de autorizar à CDA Gaming, dona de marcas de casa de apostas, que reestabelecesse provisoriamente os domínios eletrônicos e serviços operacionais, financeiros e de pagamento até o julgamento definitivo da demanda.

A decisão afasta os efeitos da MP 1.394/2026, editada por Lula. “A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado”, afirmou Pileggi, que criticou o fato de o governo não ter conferido “ao agente operador de apostas direito a

qualquer devolução em relação à outorga”. A lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no país, condicionou a exploração da atividade ao recolhimento do valor fixo de contraprestação de outorga.

A lei foi suspensa pela MP. “A justificativa da medida provisória é de que os instrumentos ora vigentes ‘não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias’.

Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica”, escreveu Pileggi em sua decisão. A liminar foi concedida no agravo de instrumento 5034200-15.2026.4.03.0000.

Publicação Original Portal Jota jota.info
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