CVM aceita acordo de R$ 980 mil com advogado preso nos EUA por informação privilegiada

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Fonte da notícia: Valor Valor

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou um acordo de R$ 979.995 com o advogado Romero Cabral da Costa Neto, preso nos Estados Unidos em agosto de 2023, em outro caso de uso de informação privilegiada, para encerrar um processo sobre negociações com ações e derivativos da EDP Brasil.

A decisão, tomada na terça-feira (3), contrariou a recomendação do Comitê de Termo de Compromisso, que defendia levar a acusação a julgamento diante da gravidade dos fatos e da relevância do processo para o mercado de capitais. Segundo comunicado da CVM, o colegiado considerou que Costa Neto confessou a conduta irregular e celebrou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público Federal, assumindo também a obrigação de pagar valor equivalente ao benefício econômico obtido.

A diretoria entendeu que, consideradas essas circunstâncias, o pagamento proposto na esfera administrativa era proporcional. A acusação apurava operações com as ações ENBR3 e derivativos entre 24 de janeiro e 1º de março de 2023, antes da divulgação da oferta pública de aquisição de ações da EDP, em 2 de março daquele ano.

Segundo a área técnica, Costa Neto teria utilizado informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado e obtido vantagem indevida de R$ 316.667. No caso brasileiro, a área técnica apontou que Costa Neto trabalhava no escritório contratado para assessorar a EDP na oferta pública de aquisição de ações.

Embora estivesse licenciado para um intercâmbio profissional nos Estados Unidos, teria acessado arquivos internos e sigilosos sobre a operação. Nos EUA, o advogado atuava como visitante no Gibson, Dunn & Crutcher e foi preso sob acusação de negociar ações de uma empresa representada pelo escritório.

À época, estava licenciado do Mattos Filho. Em manifestação divulgada em 2024, o escritório brasileiro informou que o profissional havia sido desligado em 23 de agosto de 2023 e que colaborava com a investigação da CVM.

Uma proposta anterior havia sido rejeitada pelo colegiado em dezembro de 2024. Na ocasião, a confissão oferecida ainda dependia da celebração conjunta de um acordo na esfera criminal.

A nova proposta foi apresentada em junho de 2025, e a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM concluiu não haver impedimento jurídico à sua aceitação. Na mesma reunião, o colegiado rejeitou a proposta de acordo de José Maurício Gonçalves, acionista da Azevedo e Travassos, acusado de atrasar a comunicação de mudanças relevantes em sua participação na companhia.

Ele ofereceu pagar R$ 5 mil e se comprometeu a não se candidatar nem exercer cargos de administração ou conselho fiscal em companhias abertas ou fechadas por dois anos. A proposta incluía ainda autorização para acesso a seus dados bancários e fiscais em caso de descumprimento do acordo.

Segundo a acusação, Gonçalves alcançou participações de 5%, 10%, 15% e 20% nas ações preferenciais da empresa em dezembro de 2025 e janeiro de 2026, sem fazer as comunicações no prazo exigido. Em manifestação à CVM, alegou desconhecimento da regra e negou intenção de omitir informações.

A rejeição acompanhou a recomendação do comitê, que apontou a existência de outro procedimento em curso envolvendo os valores mobiliários da Azevedo e Travassos e possíveis irregularidades que extrapolam o objeto desse processo. Para o órgão, não seria possível, naquele momento, separar o caso de um contexto mais amplo, sendo preferível levar a acusação a julgamento.

O parecer registra que Gonçalves não tinha condenações em processos sancionadores nem termos de compromisso anteriores na autarquia. Leo Pinheiro/Valor

Publicação Original Valor valor.globo.com
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