Casal que queimou o próprio bebê no DF responderá por homicídio qualificado

Casal que queimou o próprio bebê no DF responderá por homicídio qualificado - Foto
Fonte da notícia: Metropoles Metropoles

Mãe e companheiro suspeitos de matar e queimar o próprio filho de recém-nascido responderão por homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver no Recanto das Emas (DF). A decisão, proferida na quarta-feira (28/10) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) fundamentou a continuação da prisão preventiva do casal.

A barbárie ocorreu na madrugada de 25 de setembro. Segundo a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, a criança nasceu com vida, na residência do casal, mas foi asfixiada logo após o parto.

Imagens da câmera mostram o momento em que a mulher descarta o bebê em uma pilha de lixo na rua e, na sequência, outra pessoa passa pelo local e ateia fogo aos resíduos. Poucas horas após o descarte, a mãe, de 35 anos, foi localizada pelas autoridades.

Devido a um quadro de anemia pós-parto, ela precisou ser levada a uma unidade de saúde antes de ser conduzida, junto ao companheiro, para a 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas), onde ocorreu a prisão em flagrante. Na época da prisão, o caso chegou a ser tratado inicialmente como suspeita de infanticídio.

No entanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) descartou essa tipificação. Segundo a Promotoria de Justiça, os elementos da investigação não demonstram que a mulher tenha agido sob a influência do estado puerperal, condição obrigatória para que o crime seja enquadrado como infanticídio.

A denúncia ressalta que as alterações fisiológicas decorrentes do parto não presumem, por si só, o comprometimento da capacidade de compreensão e decisão da mãe. Por conta disso, a promotoria enquadrou a ação como homicídio qualificado, pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido cometido contra menor de 14 anos.

A acusação considera ainda, como causa para o aumento da pena, o fato de a vítima ser filho da denunciada. Para o promotor de Justiça Rafael Leandro Arantes Ribeiro, a denúncia busca assegurar a devida responsabilização criminal pela morte da criança.

“Por ter vivido tão pouco, alguém poderia imaginar que o fato pesa menos. Essa é a tentação que o Ministério Público recusa.

Não existe vida pequena. Existe vida protegida pela lei desde o primeiro suspiro, e foi ela que se tirou aqui”, afirmou.

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