Boca de urna é crime eleitoral; leia as punições

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Fonte da notícia: Poder 360 Poder 360

O 2º turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (25.out.2026). No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a chamada boca de urna, prática destinada a influenciar a escolha dos eleitores.

A boca de urna se dá quando uma pessoa tenta convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A proibição está prevista no artigo 39 da Lei das Eleições.

Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos de voto e a abordagem de eleitores para tentar influenciar sua decisão. Também são vedados o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e passeatas, além da divulgação de propaganda eleitoral e da publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de publicações de campanha na internet no dia da votação.

O derrame de material de propaganda nos locais de votação ou em vias próximas também é proibido, mesmo quando realizado na véspera da eleição. A prática configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral.

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida. É possível usar bandeiras, broches, camisetas, adesivos e outros adereços semelhantes.

Até o encerramento da votação, no entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda. Quem pratica boca de urna pode ser condenado a detenção de 6 meses a 1 ano, que pode ser substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A punição pode atingir eleitores, cabos eleitorais, representantes partidários, candidatos ou qualquer pessoa que pratique a conduta.

Publicação Original Poder 360 poder360.com.br
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