Assaí é condenado em R$ 50 mil após funcionária esperar 1h30 para ir ao banheiro, sair sem autorização e ser demitida

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Trabalhadores também denunciaram humilhações, pressão por metas e restrições ao uso de banheiros; empresa nega irregularidades e pode recorrer da decisão Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

O Assaí Atacadista foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após denúncias de irregularidades trabalhistas em uma unidade de Piracicaba, no interior de São Paulo. Entre os casos apresentados à Justiça está o de uma funcionária que relatou ter sido demitida após esperar 1h30 para ir ao banheiro e deixar o posto de trabalho sem autorização.

Segundo o Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), a trabalhadora aguardou a liberação da chefia, mas, sem conseguir esperar mais, colocou uma placa de sinalização no caixa e foi ao banheiro. Ela teria sido dispensada por causa da atitude.

O episódio não foi isolado. Dos 30 funcionários ouvidos em um levantamento, 24 relataram longas esperas para usar o banheiro durante o expediente.

Outra trabalhadora afirmou ter urinado na própria roupa enquanto atendia no caixa, por não conseguir sair a tempo. Os relatos foram considerados na ação civil pública movida pelo Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba) contra a Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede Assaí.

A sentença foi proferida em 28 de outubro pelo juiz Bruno Furtado Silveira, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A investigação começou após denúncias feitas por trabalhadores ao sindicato e ao Cerest em 2024, principalmente por operadores de caixa. Além das dificuldades para usar o banheiro, os funcionários relataram situações de assédio, cobranças excessivas e tarefas que não faziam parte de suas funções.

Um questionário anônimo respondido por 30 empregados revelou outros problemas: Também foram denunciadas mudanças repentinas nos horários de trabalho e o descumprimento das escalas de folga.

Na sentença, o magistrado considerou que as provas demonstraram o descumprimento de condições adequadas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho. A conclusão levou em conta o relatório do Cerest, depoimentos apresentados em audiência e o parecer do MPT (Ministério Público do Trabalho), que se manifestou pela procedência parcial dos pedidos.

Além da indenização de R$ 50 mil, a Justiça determinou que a empresa interrompa práticas consideradas irregulares nas relações de trabalho. A decisão estabelece que o Assaí deve deixar de restringir indevidamente o acesso dos funcionários aos banheiros, exigir atividades incompatíveis com suas funções, praticar violência psicológica e impor escalas imprevisíveis.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber multa de R$ 5 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. O valor da indenização por danos morais coletivos deverá ser destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), e não diretamente à funcionária que relatou a demissão.

A ação envolve condições de trabalho que atingem aproximadamente 180 empregados da unidade, segundo informações divulgadas pelo sindicato. Durante o processo da condenação do Assaí, a Sendas Distribuidora negou as irregularidades apontadas pelos trabalhadores.

Sobre o uso dos banheiros, a empresa afirmou que não havia proibição, mas um procedimento para organizar a substituição dos operadores de caixa durante o expediente. A companhia também contestou as acusações de assédio, desvios de função e escalas imprevisíveis, alegando possuir mecanismos de prevenção e combate a essas práticas.

Em nota à EPTV, nesta sexta-feira (6), o Assaí informou que foi notificado da decisão e iniciou uma apuração interna para esclarecer os fatos e avaliar as medidas cabíveis. A rede afirmou ainda que não compactua com assédio, tratamento desrespeitoso ou restrições indevidas aos direitos de seus funcionários.

A condenação ainda não é definitiva, já que a empresa pode recorrer ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região). Carolina Sott é repórter e editora no ND Mais, onde acompanha de perto os movimentos da política, segurança pública e economia no Brasil.

Atuante na área desde 2020, é formada em Jornalismo pela Uniplac (Universidade do Planalto Catarinense) e tem MBA em Jornalismo Digital. Escreve matérias que revelam bastidores, contextualizam disputas de poder e mostram, de forma clara, como decisões feitas no alto escalão impactam o cotidiano dos brasileiros.

Interessada pelo que move Brasília, São Paulo e outras capitais, costuma ler sobre política e assuntos relevantes para o cenário político e social. Indicada ao prêmio Microfone de Ouro da Acaert, já passou por portal de notícias e rádio, onde produziu e apresentou conteúdos que traduzem escolhas complexas para a vida das pessoas.

Cobriu as Eleições Municipais em Lages (2020) e Florianópolis (2024), além de trabalhar na cobertura das Eleições Gerais de 2022 em um portal de notícias. Leia mais ▾

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