Metodologia de cálculo do teto do consignado INSS considera impacto direto da Selic

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A metodologia de cálculo do teto da taxa de juros do consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera um repasse direto da queda da taxa  Selic. A sistemática foi utilizada em 2023 e 2024 e mencionada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, para justificar a manutenção do teto em 1,85% ao mês em agosto deste ano.

O JOTA obteve a nota técnica elaborada pela pasta de maio de 2024 para subsidiar a decisão da época, que foi por reduzir o teto de 1,68% para 1,66% ao mês. A nota aponta que a sistemática foi sugerida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). 

Segundo essa nota, uma redução da Selic de 0,25 ponto percentual (p.p.) levaria a uma queda de 0,2 p.p. do teto do consignado.

Dessa forma, na época com a redução da Selic de 10,75% para 10,50% ao ano, o teto do consignado caiu 0,02 p.p. “Certamente é possível estabelecer outras referências para avaliar o juro real praticado pelas instituições financeiras na linha de crédito consignado a beneficiários do INSS, bem como outras formas de estimar novos tetos para essa linha de crédito.

Mas não é possível negar que a melhoria do cenário econômico ao longo deste ano, especialmente no que tange às expectativas inflacionárias, elemento central para a definição das taxas de juros nominais, abre espaço para uma redução das taxas de juros praticadas nesse segmento”, diz a nota.

Essa metodologia foi mencionada por Queiroz em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em agosto, quando o ministro anunciou que uma redução do teto não entraria na pauta até que a taxa Selic chegasse ao patamar de 10,50% ao ano.  Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

Queiroz justificou que, se o ajuste teto seguisse a metodologia de 2023 e 2024, estaria em 2,03% ao mês. Esse cálculo considera a Selic em 15% ao ano, segundo resposta enviada pelo ministério no pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI). 

Caso o ministério tivesse optado por utilizar essa metodologia desde que o Banco Central iniciou o atual ciclo de queda de juros, em março, o teto do consignado estaria em 1,93% ao mês. A redução teria acompanhado a queda da Selic de 15% para 13,75% ao ano. 

Publicação Original Portal Jota jota.info
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