A alíquota de 11,3% aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027 não vai vigorar até 2033, diz Bernard Appy, ex-secretário de Reforma Tributária. Em cálculos preliminares, ele estima que IBS e CBS, juntos, devem somar 28,9% em 2033, sendo 10,2% de CBS e 18,7% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com a decisão do TCU, estimasse que o IVA (as duas alíquotas somadas) supere 30% em 2027. Appy diz que “não tomaria como dado que a alíquota da CBS está sendo fixada para elevar arrecadação no ano que vem”, primeiro ano do quarto mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ele observa que a alíquota da CBS deve mudar ano a ano até 2033 e que se o governo considerar que a arrecadação deve ser maior que a esperada, pode haver correção de alíquota no decorrer de 2027. Para ele, será preciso “bom senso” para avaliar a entrada da reforma no início de 2027.
Ele não descarta ampliar a fase de testes. “Se tiver perspectiva de risco muito grande de problemas operacionais logo no começo do novo sistema, seria prudente estender o período de teste, que é de 2026, para 2027.”
O ex-secretário reforça que o split payment é instrumento fundamental para vincular o crédito tributário ao recolhimento dos impostos e é importante para evitar fraudes. Segundo ele, há muita “desinformação” sobre seu impacto na liquidez das empresas.
A seguir os principais pontos da entrevista ao Valor: CBS de 11,3%Appy ressalta que a decisão do TCU não dá alíquota definitiva para a CBS até 2033.
A alíquota de referência, explica, deve ser estabelecida ano a ano até 2033. “Na primeira projeção, porém, não há dado ainda do novo sistema.
O período de teste em 2026 não tem a cobertura completa de todas as operações que ficarão sujeitas à CBS e ao IBS.” As projeções do TCU foram feitas com base em dados de 2024 e 2025, observa, que são do sistema tributário atual. “Há, portanto, um grau de imprecisão nessa alíquota que é maior do a que teremos nos anos seguintes.
Quando chegarmos ao período de definição da alíquota de 2028, provavelmente já teremos algum período de cobrança da CBS. Não vai ser um ano inteiro ainda, mas a partir da alíquota projetada para 2029 teremos alíquota muito mais precisa do que essa.” A decisão, diz, baseou-se em contas apresentadas pelo governo.
“E tradicionalmente a Receita Federal é conservadora quando faz projeções de mudanças tributárias.” CBS mais IBSMuitas pessoas calculam que a alíquota total do IBS somado à CBS é o triplo da alíquota da CBS.
Ou seja, que a alíquota do IBS seria, portanto, o dobro da alíquota da CBS, diz Appy. “Mas essa não é a conta correta.” A alíquota da CBS para o ano que vem, explica, foi calculada com base na projeção da receita do Imposto Seletivo previsto para o orçamento de 2027.
“Só que a tendência é que essa arrecadação cresça até 2033.” De acordo com a primeira lei complementar de regulamentação da reforma (LC 214/25), o diferencial entre a alíquota de ICMS que incide hoje sobre fumo e bebidas e a alíquota modal desse imposto será incorporada no Imposto Seletivo entre 2029 e 2033, diz.
E a alíquota de ICMS sobre fumo e bebidas é no geral mais alta que a modal, lembra. “Como teremos arrecadação maior do Imposto Seletivo, teremos alíquota menor da CBS.” Pela neutralidade de carga tributária, os novos tributos - CBS, IBS e IS - manterão arrecadação, como proporção do PIB, dos tributos que serão extintos.
Pelos cálculos de Appy, considerando aumento da arrecadação do Imposto Seletivo equivalente a 0,4% do PIB até 2033, a redução no percentual de alíquota da CBS seria de 1,1 ponto percentual do PIB. Só esse efeito, portanto, reduziria a alíquota de CBS para 10,2% em 2033.
Outro ponto importante, diz, é a arrecadação de combustíveis, que terá método de recolhimento próprio dos, com tributos calculados em valor fixo por litro ou metro cúbico. Como essa arrecadação é muito representativa, diz, ela precisa ser considerada para estimar a alíquota de IBS e da CBS.
Considerando esse efeito e incorporando o impacto de uma arrecadação equivalente a 0,4% do PIB maior para o Imposto Seletivo, o CBS e o IBS teriam alíquota conjunta de 28,9% em 2023, sendo 10,2% de CBS e 18,7% de IBS. ArrecadaçãoPara Appy, não é possível dizer se a CBS de 11,3% poderá elevar arrecadação no primeiro ano do quarto mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Eu precisaria da memória de cálculo para poder ter alguma avaliação se isso é verdade ou não. Mas, se pensarmos que o cálculo que eu fiz mostra uma alíquota conjunta de 28,9% para CBS e IBS em 2033, não é muito diferente dos 28,5% com os quais trabalhávamos quando eu estava na Secretaria [Extraordinária de Reforma Tributária].”
Appy se desligou da secretaria em novembro do ano passado, quando o órgão foi extinto. O desligamento e a extinção estavam previamente planejados.
“O último número divulgado era de 28%, mas já tínhamos avisado que algumas exceções introduzidas pelo Congresso na última fase de tramitação do PLP 108 acabariam elevando essa alíquota um pouco mais.” O PLP 108 resultou na Lei Complementar 227/2026, a segunda lei complementar de regulamentação da reforma tributária.
“Eu não tomaria como dado que a alíquota da CBS está sendo fixada para aumentar a arrecadação de 2027. É possível, mas não está dado”, diz.
“E o governo, se quiser, pode mudar a alíquota ao longo do ano, por lei ordinária, caso haja sinalização de arrecadação maior que a esperada. E na redução de alíquota o efeito de uma lei seria imediato, sem noventena”, diz, referindo-se à regra pela qual alterações que elevam carga tributária de impostos demandam prazo de 90 dias para entrar em vigor.
Prazo da reformaAppy diz esperar bom senso no debate sobre a entrada da reforma. “Vai depender de uma avaliação.
É uma questão de saber se [a entrada], operacionalmente, de fato, estará viável em 1º de janeiro de 2027. Se tiver perspectiva de risco muito grande de problemas operacionais logo no começo do novo sistema, acho que seria prudente estender o período de teste, que é de 2026, para 2027.” Isso exigiria emenda constitucional.
“Num governo recém-eleito, não é nada impossível.” Até agora, pondera, as administrações tributárias têm tido bom senso na implementação da reforma. “Prazos que estavam muito apertados foram dilatados.”
Imposto SeletivoAppy diz que tem acompanhado pela imprensa a discussão sobre alíquotas do Imposto Seletivo. Na questão de prazos para definição, ele chama a atenção para a regra de que alterações tributárias precisam respeitar a noventena..
“Se as alíquotas forem estabelecidas até o começo da semana que vem, valeriam a partir de fevereiro. Teria o intervalo de janeiro e seria muito ruim ter um mês sem cobrança de IPI nem Imposto Seletivo.
Está sendo debatida a ideia de se fazer proposta de emenda constitucional só prorrogando o IPI, enquanto não entrar em vigor o Imposto Seletivo. Seria prudente ter algo assim.”
Impacto nas concessões“Não conheço todas as agências reguladoras, mas acho que o processo de fato está mais lento do que deveria estar, no geral. Nos contratos de concessão ou Parcerias Público-Privadas (PPPs), o reequilíbrio econômico financeiro significa manter o valor presente do fluxo de caixa.
Como a linha geral do ajuste que tem que ser feito é mais ou menos conhecida, há uma discussão de se fazer reequilíbrio cautelar, provisório, que permita ajustes ao longo do tempo. De qualquer jeito, acho que o conceito geral de manter o valor presente no fluxo caixa descontado vai ser preservado em qualquer que seja a medida”, diz Appy.
Split paymentHá uma discussão sobre a remuneração das instituições financeiras pela operação do split payment, que é um ponto relevante, nota. “O split payment é um instrumento para viabilizar o crédito vinculado ao recolhimento, ponto fundamental dentro da reforma.” Para poder fazer isso, diz, é preciso ter a possibilidade de recolhimento pelo adquirente, o que já está incluído no sistema, ao menos para a CBS, ou o split payment, que permite a cobrança na liquidação financeira.
“O crédito vinculado ao recolhimento é muito importante para evitar fraude. Só esse ponto resultava em cerca de três pontos percentuais a mais na alíquota [da CBS e do IBS, juntos] das nossas projeções, se fosse mantido o nível atual de fraudes.”
Há muita desinformação sobre o efeito do split payment sobre a liquidez das empresas, avalia. É preciso esclarecer que o instrumento não será aplicado na venda a consumidor final, ressalta.
“Não há previsão para isso, não está definido no modelo. Se vier a ser implementado, vai ser com uma porcentagem reduzida, não será com alíquota cheia.
Isso teria que ser muito cauteloso nas operações B2C.” Nas operações B2B, nota Appy, o impacto sobre a liquidez pode ocorrer se o split for usado e o pagamento for feito num prazo curto. “Porque nesse caso o pagamento aconteceria antes do prazo para o recolhimento do imposto pelo fornecedor.
Em pagamentos com prazos mais longos, superior a 60 dias, por exemplo, o problema não existe.” Esse eventual impacto, diz, é algo que deve entrar na negociação entre fornecedor e comprador, da mesma forma como o impacto dos créditos tributários. “E o efeito sobre a liquidez é bem menor do que as pessoas estão falando.
Porque elas consideram que toda operação B2B seria paga à vista, o que claramente não é verdade.”
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