Aposentado de 72 anos aluga uma casa para complementar a renda, acredita que todos os seus rendimentos são isentos por causa da idade e descobre que o dinheiro do aluguel continua sujeito às regras de tributação

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Fonte da notícia: O Antogonista O Antogonista

Saiba por que a isenção de R$ 1.903,98 não abrange o dinheiro recebido da locação Um aposentado de 72 anos decide alugar uma casa para complementar o valor recebido mensalmente da aposentadoria.

Ao organizar seus rendimentos, acredita que não precisará pagar Imposto de Renda porque já ultrapassou os 65 anos. Entretanto, a Receita Federal estabelece uma diferença importante entre os benefícios previdenciários e os valores recebidos pela locação de imóveis.

A isenção adicional por idade não alcança automaticamente o aluguel, que continua sujeito às regras de tributação. A legislação brasileira concede uma parcela adicional de isenção para determinados rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por contribuintes com 65 anos ou mais.

O benefício está previsto no artigo 6º, inciso XV, da Lei nº 7.713/1988. Entretanto, essa vantagem tributária não se estende a todas as fontes de renda do aposentado.

O dinheiro recebido pelo aluguel de uma casa é considerado rendimento tributável, independentemente da idade do proprietário. A Receita Federal diferencia as seguintes situações:

Em 2026, a parcela adicional de isenção para aposentados e pensionistas com pelo menos 65 anos corresponde a R$ 1.903,98 por mês. Esse limite é aplicado aos rendimentos previdenciários elegíveis, mesmo quando existem diferentes fontes pagadoras.

O valor excedente pode estar sujeito ao imposto, considerando também as deduções e reduções previstas na legislação. O aluguel recebido pelo aposentado não utiliza essa parcela adicional de R$ 1.903,98.

Quando o imóvel é alugado para uma pessoa física, o proprietário deve apurar os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão, sistema utilizado para calcular o imposto mensal devido em determinadas situações. Se houver valor a recolher, o pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Quando o aluguel é pago por uma pessoa jurídica, a responsabilidade pela retenção do imposto na fonte cabe, em regra, à empresa pagadora. Receber aluguel não significa necessariamente pagar imposto todos os meses.

O valor efetivamente devido depende da base de cálculo, da tabela aplicável e das deduções permitidas. Em 2026, também existem regras de redução do Imposto de Renda para determinadas faixas de rendimentos, que precisam ser consideradas conforme a situação do contribuinte.

A Receita Federal permite excluir determinados encargos do valor do aluguel recebido, desde que sejam suportados exclusivamente pelo proprietário e cumpram os requisitos legais. Essas deduções ajudam a identificar a quantia efetivamente considerada para a tributação.

Não é permitido descontar qualquer gasto com o imóvel apenas porque ele está alugado. Entre as despesas que podem ser consideradas, conforme as condições estabelecidas pela legislação, estão:

Tributos e taxas incidentes sobre o imóvel podem ser abatidos quando o pagamento for encargo do proprietário ou locador, conforme as regras aplicáveis. Valores de condomínio assumidos e pagos pelo locador podem ser considerados na apuração do rendimento tributável.

Despesas de cobrança ou recebimento do aluguel podem ser abatidas quando efetivamente suportadas pelo locador. Comissões e taxas pagas à imobiliária pela administração e cobrança da locação podem reduzir o rendimento tributável.

Em situações de sublocação, o aluguel pago pelo sublocador ao proprietário do imóvel pode ser abatido, conforme as regras específicas aplicáveis. A obrigatoriedade de apresentar a declaração do Imposto de Renda depende dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para cada exercício.

Ter 72 anos não garante dispensa automática, assim como receber aluguel não significa, isoladamente, que a entrega será obrigatória. É necessário verificar os valores tributáveis, os rendimentos isentos, o patrimônio e outras condições previstas nas regras anuais.

Quando estiver obrigado a declarar, o aposentado deverá informar corretamente tanto a aposentadoria quanto os valores recebidos pela locação. O aposentado deve guardar os informes de rendimentos previdenciários, o contrato de locação e os comprovantes dos pagamentos recebidos.

Se o inquilino for pessoa física, é importante utilizar o Carnê-Leão Web para registrar os valores e verificar eventual imposto mensal. Também convém acompanhar as despesas dedutíveis, preservando documentos que comprovem os encargos efetivamente suportados pelo proprietário.

Na declaração anual, os rendimentos previdenciários e os valores do aluguel precisam receber seus respectivos tratamentos tributários. A isenção adicional concedida aos maiores de 65 anos não transforma todas as receitas do aposentado em rendimentos livres de imposto.

Mesmo depois dos 72 anos, o dinheiro recebido pela locação continua sujeito à apuração prevista na legislação, embora a existência de imposto a pagar dependa dos valores e das regras aplicáveis.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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