Após anunciar um vídeo para a noite de segunda-feira (19/10), Felca decepcionou parte dos internautas ao abordar a própria luta contra a fobia social. Esperançosos de que o youtuber falaria sobre política, usuários descobriram que o título de eleitor dele está cancelado desde 2025.
O criador de conteúdo, porém, não é o único famoso com irregularidades eleitorais. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmam o cancelamento.
Segundo o órgão, Felca não compareceu às urnas nos últimos três pleitos. “Essa situação impede você de votar na próxima eleição.
Se informe sobre a regularização”, diz o comunicado. Pelo mesmo motivo, também estão com os títulos cancelados a cantora Claudia Leitte, a ginasta Rebeca Andrade, o apresentador Danilo Gentili, a cantora Giulia Be, o ator Maurício Mattar a rapper Flora Matos, segundo dados do Tribunal.
A fazenda de Leonardo está avaliada em R$ 60 milhões Além dos artistas impedidos de votar, outras celebridades também aparecem com pendências na Justiça Eleitoral.
É o caso do ex-casal Virginia Fonseca e Zé Felipe. O rapper Oruam também está com a situação irregular.
O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, não informa quais obrigações cada um deixou de cumprir. A situação irregular também pode atingir eleitores convocados para trabalhar como mesários ou exercer outras funções eleitorais que não comparecem e não justificam a ausência nem quitam a multa aplicada.
Zé Felipe não é o único integrante da família com pendências. O pai dele, o cantor Leonardo, também aparece na lista.
Já João Guilherme, filho caçula do sertanejo, não tem irregularidades desse tipo, mas não cadastrou a biometria até 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado, o que, por si só, não significa que o haja alguma pendência. A lista de famosos com irregularidades inclui ainda a cantora sertaneja Ana Castela, a cantora Anitta, a atriz Bruna Marquezine e a cantora Pabllo Vittar.
O vencedor do BBB 24, Davi Brito, também apresenta pendências e não cadastrou a biometria, assim como o ex-jogador Ronaldinho Gaúcho. Vale lembrar que nem todas pendências eleitorais impedem o voto.
Eleitores que não compareceram ao primeiro turno, por exemplo, ainda podem votar no segundo, desde que estejam com a situação regular perante a Justiça Eleitoral. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno.
Metropoles