O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o julgamento sobre a retirada de um vídeo publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um “tesouraço” em programas sociais. A corte analisava, em julgamento virtual, uma liminar em que Mendonça barrou o vídeo.
Já havia maioria formada para derrubar a ordem do ministro quando a análise foi suspensa por um pedido de destaque. Esse tipo de solicitação reinicia a sessão do zero e a desloca do formato virtual para o presencial.
Na prática, o movimento garante que a proibição ao vídeo siga valendo até que o julgamento recomece presencialmente. Ainda não há data para uma nova deliberação colegiada.
Leia mais Mendonça barrou a publicação em liminar dada na terça-feira (13).
A decisão foi submetida para referendo em julgamento que encerrava na quarta (14). Antes do destaque, os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram, votando pela autorização do vídeo.
Mendonça já havia votado pela proibição, e foi acompanhado só por Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. No vídeo, Lula afirma que Flávio promoveria cortes em programas sociais como o Farmácia Popular, o Minha Casa Minha Vida, o Mais Médicos e em políticas públicas de combate ao câncer, de merenda escolar e de prevenção a desastres.
A propaganda também fez referências a decisões orçamentárias adotadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Flávio. “Se o pai fez isso, imagina o filho”, dizia a publicação de Lula.
Ao barrar o conteúdo, Mendonça considerou como “sabidamente inverídicas” as declarações do presidente. Também afirmou que o programa de Flávio promete o chamado “tesouraço” apenas na estrutura administrativa do Estado, com o corte de ministérios e cargos.
“Não se mostra admissível converter a mera possibilidade de divergência entre promessas e futuras ações governamentais em afirmação categórica de que direitos e benefícios determinados serão suprimidos, sem a indicação de elemento concreto que sustente semelhante conclusão”, escreveu Mendonça na decisão.
Ainda de acordo com o ministro, é legítimo questionar a viabilidade de propostas eleitorais e apontar contradições. Isso não permite, no entanto, atribuir intenções que não estariam amparadas em elementos concretos.
“A propaganda apresenta como consequência certa uma ameaça generalizada à continuidade de políticas sociais, sem apontar fundamento fático mínimo que autorize semelhante conclusão e em aparente contradição com compromissos expressos no plano de governo registrado nesta corte.” Com o pedido de destaque, a liminar segue valendo até que o caso seja novamente pautado pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.
Não há prazo para que a medida ocorra. Outra consequência de liminares que determinam a remoção de conteúdos é a proibição de novas publicações semelhantes que tratem de um tema já derrubado pela Justiça Eleitoral.
Ou seja, as decisões também têm um caráter inibitório. Integrantes do TSE criticam esse tipo de movimentação.
Eles afirmam que se tornou comum nos últimos meses que Mendonça e Nunes Marques suspendam julgamentos quando já há maioria formada contra liminares dos dois ministros. Em um dos casos mais rumorosos dos últimos meses, o ministro fez uma movimentação diferente: no referendo das liminares que barravam associações de Flávio à iniciativas para tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, Mendonça mudou de posição com o julgamento em andamento, aderindo à divergência.
Ministros viram uma tentativa de causar confusão para que ele não precisasse admitir que saiu derrotado. Procurado, Mendonça não se pronunciou.
Nunes Marques, por sua vez, disse: “Eu sou o ministro que mais pauta as próprias liminares”. (TA)
Valor