A maldição do velho Antonin

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A máxima segundo a qual “quem não deve, não teme” é uma simplificação do imperativo de transparência que possui força moral inegável para todos nós. Mesmo juristas treinados frequentemente se embananam para explicar o lado ruim dessa afirmação.

E, nos últimos meses, ela tem se tornado praticamente inquebrantável. Byung-Chul Han percebe muito bem que “[a] intensa exigência por transparência aponta precisamente para o fato de que o fundamento moral da sociedade se tornou frágil”.[1] A transparência, portanto, não é uma forma de criar confiança, mas é a própria manifestação da desconfiança.

Eu exijo transparência de quem desconfio; e eu implemento a transparência porque a confiança não é mais um assunto sobre a mesa. Burke Files, meu professor de due diligence empresarial no HGC, tinha um conselho engenhoso para amenizar esse cenário tétrico: “Trust, but verify.” Uma deliciosamente perspicaz contradição em termos.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email Em outubro de 2011, o Justice Antonin Scalia fez um dos seus mais notáveis discursos contra a filmagem das sessões da Suprema Corte (SCOTUS) perante o Senado.[2] Para ele, além de o povo americano não correr o menor risco de ser “educado” pelo jargão e superespecificidade dos julgamentos, surgiria um efeito pernicioso até então inexistente: a criação de torcidas em favor deste ou daquele Justice, a depender do recorte mais notório do debate que caísse na mídia.

Sem usar a expressão à época, Scalia alertava contra a certeza de a politização arrastar a Suprema Corte à dinâmica de sociedade do espetáculo da qual o Legislativo e o Executivo não podem se dissociar. A confiança no Judiciário dependeria desse presumível distanciamento, que cumpre a função de véu de castidade.

Como sabemos, a tese venceu; e a SCOTUS não transmite suas sessões até hoje. O STF – usado como exemplo absurdo naquela sessão do Senado – caminhou em sentido inverso: a transparência, na verdade, deveria ser entendida como um imperativo de sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, de abertura da Corte à sociedade e, fundamentalmente, como materialização da participação na sociedade democrática.

Num país há pouco redemocratizado, que enfrentou dificuldades para tirar dos porões militares os mais revoltantes segredos, opiniões como a de Scalia não pareciam de bom tom – talvez até um pouco bobas. Afinal, se realmente houvesse predileção do público por esse ou aquele ministro, no que isso influenciaria o julgamento? “Em tudo”, nos responderia o velho Antonin.

Porque tão perigoso quanto o público fabricar uma realidade própria a partir de recortes dos debates é o juiz que passa a atuar justamente em prol dessa realidade apartada e fetichizada. É quando o juiz produz o que a doutrina passou a chamar de “fundamentação simbólica”, ou seja, quando o magistrado “transborda” ou excede os limites jurídicos para entrar na seara dos outros Poderes e comunicar uma posição pessoal ao auditório[3] – porque assim o público deseja que ele o faça, recompensando-o com o consequente prestígio social, ainda que temporário.

Poderíamos chamar o fenômeno pelo nome genérico de “ativismo judicial”, mas a ideia aqui é mais peçonhenta. O ativismo é frequentemente expiado pelos acadêmicos sob a justificativa do desenho institucional falho, do hard case em dissensos morais razoáveis, da vedação ao non liquet e por aí vai.

A fundamentação simbólica, por sua vez, é uma fraude silenciosa e, por isso mesmo, intencional; ela surge quando a sociedade do espetáculo passa a gerar seus juízes prêt-à-porter, quando a decisão judicial, tal como opiniões autênticas de influenciadores digitais, já é commodity.

Essa transparência permite uma sofisticada simbiose entre os interesses privados e a legitimação pelo espetáculo. Ela é uma forma de campanha dos não eleitos.

A infame sessão de 15/09/2026[4] parece ter conjugado todos esses fatores. Talvez tenha sido por isso que o ministro Flávio Dino, com seu humor típico, buscou equilibrar a melancolia da ministra Cármen Lúcia, ao manifestar que era contra a transmissão das sessões da Corte.

A fala não pegou bem, nem entre os colegas. Infelizmente, parece ter sido a opinião certa alguns anos atrasada, pois o ministro Dino, verbalmente, se preocupava com a integridade da Corte.

A transparência é um dos valores do Plano Estratégico de Longo Prazo (PELP) do STF para o ciclo 2026-2031[5], recentemente aprovado, no qual se busca, ostensivamente, uma “Corte com a confiança pública fortalecida”.[6] Previsivelmente, e talvez à contrariedade do ministro Dino, o PELP 2026-2031 sequer cogita a revisão das transmissões televisionadas.

Quando esse muro é derrubado, dificilmente ele é reconstruído. Mal comparando, é o que meu professor na UFM, Will Ogilvie, admitiu em relação à virtude da monarquia na era republicana: embora as monarquias sejam a maioria entre os Estados mais prósperos e estáveis do mundo, e não possuam as piores disfunções das repúblicas representativas atuais, é muito improvável que voltemos a acreditar que um sistema essencialmente desigual na distribuição do poder político é a solução dos nossos problemas.[7] O mesmo ocorre com a transparência.

E para usar a expressão da mídia: agora que vimos “as entranhas do STF”, não há quem defenda cobri-las de volta. Quase 25 anos após a primeira transmissão da TV Justiça, dificilmente alguém teria a coragem de dizer que o público está mais bem “educado” em relação aos seus direitos; e, agora, não aceitaríamos pôr de volta o véu da castidade para recuperar a moral institucional.

Ficamos com o pior dos dois cenários hipotéticos de quando a discussão iniciou. O velho Antonin pegou pesado com o Brasil.

Se Han, Scalia e Ogilvie estiverem simultaneamente corretos, e eu acredito que estão, nossa única saída é superar o problema da transparência enquanto aceitamos conviver com ele. Com o PELP 2026-2031, o STF tem a oportunidade de se adiantar à reforma que possivelmente virá por meio do Congresso e, se tivermos muita fé, encontrar uma forma de fugir do vórtice de espetacularização em que a Corte caiu desde a década passada.

Torçamos para que, com o PELP 2026-2031, o STF dê crédito ao finado Scalia e não volte a apostar em influencers digitais para resgatar sua credibilidade.[8] Afinal, se dinheiro compra até amor verdadeiro, como nos ensinava Nelson Rodrigues[9], também compra as opiniões espontâneas das nossas fadas sensatas.[10]

[1] HAN, Byung-Chul. Sociedade da transparência.

Petrópolis: Vozes, 2017, p. 111.

[2] Trecho relevante disponível em: Acesso em: 18.10.2026. [3] SOUZA, Leonardo Vieira de.

O dever de motivação e o problema da fundamentação simbólica das decisões judiciais. São Paulo: Juspodivm, 2023, pp.

72-75 e 96-114. [4] Disponível em: Acesso em: 18.10.2026.

[5] Disponível em: Acesso em: 18.10.2026. [6] Ver: PELP, 2026, p.

12. [7] Disponível em: Acesso em: 18.10.2026.

[8] Sobre isso, ver: Acesso em: 18.10.2026. [9] RODRIGUES, Nelson.

“Anti-Nelson Rodrigues”. In: RODRIGUES, Nelson.

Teatro completo. 3.

ed. reimp.

São Paulo: Nova Fronteira, vol. 1, 2017, p.

319. [10] Ver: Acesso em: 18.10.2026.

Publicação Original Portal Jota jota.info
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