WePink de Virginia Fonseca é condenada pela Justiça de SP a pagar R$ 8.000 após cliente sofrer queimadura na córnea

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Fonte da notícia: Mixvale Mixvale

A marca de cosméticos WePink, fundada pela influenciadora Virginia Fonseca, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma cliente em R$ 8.000,00 por danos morais. A decisão colegiada da 30ª Câmara de Direito Privado decorre de um episódio em que a consumidora teve o olho esquerdo ferido após aplicar um produto da empresa em 2026.

A perícia médica oftalmológica confirmou que a consumidora sofreu uma queimadura química de natureza traumática na córnea logo após a utilização do cosmético. A lesão ocular provocou limitações funcionais imediatas e impediu a mulher de comparecer ao trabalho durante 15 dias.

O processo havia sido julgado improcedente na primeira instância judicial. O magistrado de primeiro grau entendeu que a autora da ação deveria demonstrar de modo específico que a fórmula continha compostos estranhos ou em desconformidade com os padrões da vigilância sanitária.

A segunda instância reformou o veredito inicial com base na legislação consumerista brasileira. O relator do recurso no tribunal estadual, desembargador Andrade Neto, destacou que o enquadramento do artigo de beleza nas normas dos órgãos reguladores não desobriga a fornecedora de arcar com os prejuízos experimentados pelos clientes.

Um post compartilhado por Virginia (@virginia) O magistrado apontou a responsabilidade civil objetiva da fornecedora como ponto determinante do julgamento.

Sob essa ótica jurídica, compete exclusivamente à empresa demonstrar a inexistência de vício na mercadoria ou a culpa exclusiva do usuário para afastar a obrigação reparatória. O laudo médico elaborado por especialista credenciada pela Justiça serviu de fundamento principal para o colegiado fixar a sanção financeira.

A análise técnica descartou outras causas para o ferimento e concluiu que o dano derivou diretamente da aplicação da substância. Os desembargadores rejeitaram a pretensão de indenização adicional por danos estéticos formulada na petição inicial.

Os laudos técnicos constataram que o processo de cicatrização do tecido ocular não deixou marcas ou deformidades visíveis no rosto da consumidora. A empresa informou nos autos que optou por não emitir posicionamento público em torno do desfecho judicial.

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