Voos cancelados: entenda quais os direitos do passageiro e como recorrer?
O vendaval que atingiu São Paulo nesta quarta-feira provocou atrasos e cancelamentos de voos em diversos aeroportos do país num efeito cascata. Muitos passageiros perderam compromissos e tiveram planos afetados, amontoando-se em longas filas. A advogada e especialista em direito do passageiro Isabela Castilho explicou que quando um voo é cancelado por conta de fenômenos climáticos, ainda que a culpa pelo mau tempo não seja das companhias aéreas, as empresas têm obrigação de dar assistência aos passageiros, que devem cobrar seus direitos.
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— Os voos que são cancelados devido ao mau tempo não tiram o direito do passageiro a assistência material. A partir de uma hora de atraso, o cliente tem direito a meios de comunicação; em duras horas, a uma alimentação que seja compatível com os valores do aeroporto, e quando passa de quatro horas de atraso, a pessoa já tem direito a hospedagem. Isso é obrigação — disse.
A partir de quatro horas de atraso, o passageiro também pode optar por reembolso integral da passagem ou reacomodação no próximo voo (dela ou de outra companhia) sem custo, informou a especialista.
No entanto, não foi o que aconteceu com a radiologista Lima Machado, que chegou ao aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, na quarta-feira e teve que dormir no chão. Com o voo cancelado e remarcado para a noite desta quinta-feira, a médica e sua família receberam dois vouchers individuais da companhia, um no valor de R$ 50 na noite de quarta-feira e outro, na manhã desta quinta-feira, de R$ 25.
Segundo Lima, que tinha passagens para embarcar com a família para Paris, na França, a companhia informou que, se eles quisessem hospedagem, teriam que arcar com os custos e depois pedir reembolso.
A especialista alertou que essa atitude não é a correta.
— Eles estão fazendo isso porque está tudo uma bagunça, não é todo mundo que vai ter dinheiro para pagar e depois pedir o reembolso— relatou a advogada.
Isabella Castilho explica que, nos casos em que o passageiro não recebe valores para refeições ou hospedagem, passa horas em filas ou recebe remarcação para datas muito distantes, além do direito ao reembolso integral do voo, ainda é possível solicitar indenização por danos morais contra a companhia aérea, valores que variam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.
Os danos materiais também podem ser pedidos quando os passageiros precisam arcar com despesas de hospedagem ou alimentação em razão de atraso ou cancelamento do voo. Segundo a advogada, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes das despesas, solicitar à companhia aérea a declaração de atraso ou cancelamento do voo e registrar, por fotos ou vídeos, a desassistência sofrida.
Decisão do STF
Em novembro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais em andamento no país que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos.
A advogada e especialista em Direito do Consumidor, Flávia Zangerolame, explica que, atualmente, há o entendimento de que alterações climáticas configuram fortuito externo, e, nesses casos, não haveria cabimento para indenização por danos morais ao consumidor.
Diante desse cenário, Zangerolame recomenda que os passageiros afetados busquem alternativas extrajudiciais.
— Eu sugiro que, diante de um cancelamento nesse momento de suspensão dos processos judiciais, o passageiro procure o Procon, utilize a plataforma consumidor.gov.br ou tente um acordo extrajudicial, já que todas as ações encaminhadas ao Judiciário serão suspensas — orienta a especialista.
*Estagiária sob supervisão de Paulo Assad
