Usou o saldo da Caixa para dar entrada ou quitar a casa própria? Onde preencher no sistema para evitar problemas com a Receita?

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Fonte da notícia: O Antogonista O Antogonista

Imposto de Renda e FGTS exige lançamento correto na ficha de rendimentos O uso do Imposto de Renda e FGTS para comprar ou quitar a casa própria precisa ser informado sem erros no sistema para você não cair na malha fina.

Quem resgatou esse dinheiro do fundo no ano passado garante a isenção do imposto, mas precisa prestar contas do caminho que o saldo fez até o imóvel. Você precisa abrir a aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dentro do programa oficial da Receita Federal.

O código certo para essa operação é o 04, que identifica a liberação do dinheiro do fundo para o contribuinte. Coloque o valor exato que saiu da sua conta vinculada e informe o CNPJ da Caixa Econômica Federal como fonte pagadora.

Esse passo garante que o sistema cruze os dados do banco sem apontar nenhuma divergência no seu CPF. O valor que saiu da conta não vai direto para a ficha de despesas, pois ele soma no custo total da sua moradia.

Entre na seção de Bens e Direitos, selecione o grupo de Bens Imóveis e localize a escritura da sua residência. Acompanhe o que colocar em cada campo da sua declaração:

A regra de ouro é nunca alterar o valor de mercado do imóvel na declaração anual. Você só deve aumentar o valor da propriedade somando os custos reais que saíram do seu bolso e do seu saldo retido.

Anote o resumo das informações para não errar nenhum detalhe técnico no preenchimento: Se o casal usou o saldo de duas contas separadas, cada um declara a quantia exata que retirou do seu próprio extrato.

O cônjuge que consta como titular principal do bem no sistema lança a somatória do imóvel na sua lista de patrimônio. O outro parceiro lança o saque em rendimentos isentos e avisa no campo de texto que o valor foi aplicado no bem registrado pelo companheiro.

Esse ajuste evita o duplo lançamento do patrimônio e mantém os dois CPFs regulares perante a fiscalização do imposto de renda de pessoas físicas no país. Mantenha guardado o extrato fornecido pela instituição financeira e o comprovante da liberação emitido pela Caixa.

Os papéis do contrato de financiamento ou da escritura do imóvel também devem ficar guardados por pelo menos cinco anos. Esses documentos comprovam a origem do dinheiro, caso a fiscalização peça alguma confirmação no futuro.

Lançar tudo certinho e manter a papelada organizada traz tranquilidade e evita surpresas chatas com a malha fina.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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