Justiça condena local por furto de celular na academia e anula placas O furto de celular na academia, dentro de um armário trancado, gera reembolso obrigatório do aparelho e cancela avisos de isenção no local.
A empresa precisa pagar o prejuízo do cliente após cobrança firme no tribunal da cidade. Muitos estabelecimentos colocam avisos dizendo que não respondem por objetos perdidos para espantar o aluno lesado logo de cara.
O problema é que essa placa não passa de papo furado, sem qualquer poder de proteção na hora do aperto. O Código de Defesa do Consumidor considera nula qualquer cláusula de contrato que tente tirar o corpo fora por estragos na sua conta.
A regra protege o cliente e obriga a firma a bancar os danos ocorridos dentro do espaço comercial. A norma nacional e a Súmula 130 do Tribunal Superior garantem que a empresa assume o dever de vigiar os seus pertences ao liberar o uso da caixa de ferro.
Não importa se o espaço é gratuito ou se você usou o seu próprio cadeado de casa para fechar a porta. Se o aluno paga a mensalidade para treinar no local, o negócio precisa garantir a segurança do vestiário e dos aparelhos.
Se um espertinho arrombar a tranca do armário, o dono da franquia assume o BO e paga o preço de um aparelho novinho para o cliente lesado. Colocamos as diferenças entre o discurso da empresa e a regra real que vale no processo.
Montamos a lista com o passo a passo direto para você garantir as provas necessárias antes de pedir ressarcimento do dinheiro: O primeiro passo é tentar uma conversa amigável com a gerência do lugar, mostrando o boletim de ocorrência e os papéis do aparelho.
Se o pessoal continuar irredutível, apontando para o cartaz da parede, a saída é buscar o Juizado Especial Cível da sua cidade. O processo corre sem custos para o bolso em causas simples e obriga o local a ressarcir o prejuízo total da sua conta.
Conhecer a lei de proteção evita que você fique no prejuízo e garante o respeito com o seu dinheiro gasto na mensalidade.
O Antogonista