Uso de jurisprudência falsa gerada por IA pode resultar em multas na Justiça

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A utilização de jurisprudências inexistentes em processos judiciais, inclusive quando produzidas com auxílio de inteligência artificial (IA), pode levar à aplicação de multas e outras medidas contra as partes e seus representantes. Decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam a necessidade de conferência das informações antes de sua inclusão em peças processuais. No TSE, um julgamento realizado em maio de 2026 reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé em um caso envolvendo a apresentação de julgados inexistentes. O tribunal também determinou a comunicação do episódio à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Corte destacou que a utilização de decisões que não existem no repositório oficial pode resultar em multa, tenham elas sido criadas por inteligência artificial ou não. No Superior Tribunal de Justiça, o ministro Francisco Falcão aplicou, em agosto de 2025, multa equivalente a 10% do valor atualizado da causa em um processo no qual foram apresentadas referências jurídicas inexistentes. A decisão também determinou o encaminhamento do caso à OAB-DF. O processo registrou a informação de que uma ferramenta de inteligência artificial teria sido utilizada na elaboração da peça. Já no Tribunal Superior do …

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