Usava caminho há 40 anos e tentou aumentar passagem para entrar de carro, mas Justiça de SC barra obra no terreno do vizinho

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Morador de São Bento do Sul pretendia alargar o acesso para três metros, mas juiz entendeu que uso prolongado não dá direito de alterar as condições do terreno vizinho Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

Uma passagem utilizada há mais de 40 anos entre dois terrenos, não foi suficiente para garantir a um vizinho o direito de ampliar o caminho e permitir a circulação de carros até sua casa em São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina. A Justiça rejeitou o pedido para aumentar a largura do acesso para três metros, sob o entendimento de que o uso prolongado não autoriza, por si só, mudanças nas condições históricas da passagem.

Na ação judicial, o proprietário argumentou que a passagem antiga era estreita demais para veículos e que precisava de um acesso adequado para chegar à sua residência. A solicitação, porém, foi contestada pela defesa do espólio proprietário do terreno ao lado.

Entre os argumentos apresentados à Justiça, destacaram-se: Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que não havia fundamentação legal para obrigar o vizinho a ceder mais espaço de sua propriedade.

A decisão reforça um ponto crucial do Código Civil sobre direito de vizinhança: o fato de utilizar um caminho durante muitos anos (servidão) não garante o direito automático de modificar suas dimensões para atender a novas necessidades, como a compra de um carro. A lei determina que a servidão deve respeitar estritamente os limites estabelecidos por título, destinação ou tempo de uso consolidado.

Apesar da derrota na ação, o proprietário não precisará ficar isolado. O Código Civil prevê o mecanismo da passagem forçada, voltado a imóveis que não possuem acesso adequado à via pública.

No entanto, essa alternativa exige um procedimento diferente. É necessário abrir um novo processo voltado exclusivamente à passagem forçada. O proprietário que solicita o acesso deve indenizar o vizinho pelo impacto no terreno. A Justiça avalia qual trajeto causa o menor prejuízo possível às propriedades vizinhas.

Como o pedido inicial buscava apenas alterar a passagem antiga sem cumprir os requisitos da passagem forçada, a solicitação para alargar o caminho para três metros foi integralmente negada. Lorena Kubota é jornalista e editora-chefe do ND Mais em Joinville, onde coordena a equipe regional e cobre, principalmente, assuntos ligados à segurança, saúde e meio ambiente.

Formada em Comunicação Social pela Faculdade Seama, tem como foco informar e conscientizar o leitor do Norte de Santa Catarina, a fim de provocar uma reflexão crítica e de responsabilidade socioambiental. Atua no jornalismo desde 2002 e acumula experiências em veículo impresso, plataformas digitais, TV e setor público.

Movida pelo desejo de promover mudanças positivas, acredita no poder da informação para transformar hábitos e trabalha para entregar as principais notícias com precisão e responsabilidade. Acumula experiência na coordenação de coberturas eleitorais desde 2014, atuando em TV e portal de notícias, além de gestão de jornalismo institucional durante pleitos gerais e municipais.

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